Administradores do Frigorífico Buriti, em Aquidauana, Pavel Chramosta e Daniel Chramosta, pai e filho, foram condenados pela Justiça Federal por apropriação indébita previdenciária e sonegação da contribuição de funcionários. Os dois ficaram conhecidos ao serem denunciados junto com o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em acusação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Vostok.
As provas obtidas na investigação da Polícia Federal e incluídas na Ação Penal 980, no Superior Tribunal de Justiça, inclusive, são citadas na denúncia do Ministério Público Federal contra a dupla. Principalmente para estabelecer que Pavel e Daniel Chramosta administravam de fato o Frigorífico Buriti, já que seus nomes não constam no quadro societário da empresa. Ambos admitiram este fato em seus interrogatórios judiciais.
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A acusação aponta que o Frigorífico Buriti deixou de repassar à Previdência Social contribuições recolhidas de segurados empregados, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008, e por terem suprimido contribuição previdenciária entre janeiro de 2009 a dezembro de 2014, ao deixarem de incluir nas respectivas GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social) diversas aquisições de produtores rurais pessoas físicas.
A Receita Federal realizou procedimento fiscal na sociedade empresária Buriti Comércio de Carnes Ltda. e constatou que não foram repassados à Seguridade Social valores descontados dos salários dos segurados empregados a seu serviço, nas competências 01/2007 a 12/2008, gerando o lançamento do débito no valor original de R$ 105.509,71.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2022 pela 5ª Vara Federal de Campo Grande e o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini foi o responsável pela sentença.
Os demonstrativos das remunerações pagas aos empregados da empresa, acostados à Receita, extraídos das folhas-de-pagamento analisadas, discriminando as parcelas de contribuição social que foram descontadas dos segurados e não repassadas à Previdência Social, configuram a materialidade do crime, já que não foram juntados aos autos quaisquer comprovantes de que tais valores tenham sido recolhidos.
Considerando que a contribuição previdenciária arrecadada dos segurados obrigatórios deve ser recolhida em bases mensais, a falta de pagamento em cada mês configura delito distinto. Dessa forma, foram cometidos 26 delitos de apropriação indébita previdenciário, incluindo as folhas-de-pagamento referentes à gratificação natalina, o 13º salário.
Com relação a ausência de informações nas GFIP relativas ao período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, as aquisições de produtores rurais pessoas físicas, e não tendo havido a retenção e o recolhimento do valor dos respectivos tributos, ficou estabelecido que ocorreram 72 condutas delituosas.
“A alegação de que não houve omissão dos fatos geradores, por ter ocorrido posterior adesão a programas de recuperação fiscal, com confissão dos débitos, cujo reconhecimento leva à extinção da punibilidade dos réus, na forma prevista no § 1º do art. 337-A do Código Penal, não pode ser acolhida”, afirma o magistrado.
Depoimentos de funcionários do Frigorífico Buriti contribuíram para comprovar que Pavel e Daniel Chramosta, pai e filho, exerciam a gerência da empresa por ocasião dos fatos, ainda que seus nomes não constassem do quadro social.
“Ou seja, tinham domínio sobre a ação, sendo capazes de determinar quais documentos seriam produzidos e apresentados aos órgãos fiscais, bem como quais informações esses documentos deveriam conter”, definiu o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
“E, como principais gestores da empresa, eram os responsáveis por acertarem os preços com os produtores rurais que com eles comercializavam sua produção, e o que seria retido ou não. Também eram responsáveis, nesta mesma condição, por determinar se os descontos das verbas previdenciárias seriam feitos nos salários dos empregados, bem como se os valores retidos seriam recolhidos ou não”, completou.
Dificuldades financeiras com R$ 51 milhões na conta
Pavel e Daniel Chramosta alegaram que os recolhimentos não foram feitos em razão das dificuldades financeiras porque passava o Frigorífico Buriti. Tanto os acusados como a testemunha por eles arrolada descreveram uma situação de “penúria financeira” que, na sua visão, impossibilitou os recolhimentos.
O titular da 5ª Vara Federal, porém, revela que o rol de dívidas contém apenas débitos tributários, ou seja, não mostram uma situação de penúria financeira generalizada, mas apenas uma inadimplência com o Fisco.
“Os demonstrativos financeiros mais antigos, juntados com a resposta à acusação (ID 244745713), são relativos ao exercício de 2018, incompatível com os períodos em que os tributos não foram recolhidos”, esclarece o magistrado.
O juiz afirma que o balanço patrimonial do ano de 2021 aponta “situação contraditória com a alegação de penúria”, pois registra um saldo de mais de R$ 51 milhões na conta de lucros acumulados, além de um “inusitado empréstimo a pessoas ligadas” no valor de R$ 500 mil. “Ora, se a penúria era extrema, como conceber um empréstimo dessa natureza!”, exclama.
“Por fim, consigno que, com relação especificamente ao crime do art. 337-A do Código Penal, essa alegação de inexigibilidade de conduta diversa é afastada pela omissão das transações nas GFIP, ou seja, houve clara intenção de esconder do Fisco a ocorrência de fatos geradores de tributo, caracterizando nitidamente o dolo de suprimir a contribuição previdenciária devida”, decidiu o juiz. “Ou seja, na verdade, os réus escolheram não pagar o Fisco”.
Pavel e Daniel Chramosta foram condenados, cada um, a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como que paguem, uma pena pecuniária equivalente a 165 dias-multa, cada qual deles no montante de 1/2 (metade) do salário-mínimo vigente em dezembro de 2010, devidamente atualizado.
A pena privativa de liberdade de cada um dos réus foi substituída por restrições de direito com prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período de reclusão estabelecido, e prestação pecuniária de R$ 50 mil em favor da vítima, a União.
Apesar da condenação, após o trânsito em julgado do processo, Pavel Chramosta deve ter decretado extinta a punibilidade pela prescrição, relativamente a todos os crimes cometidos e Daniel Chramosta, quanto aos crimes de apropriação indébita previdenciária.
A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta sexta-feira, 20 de setembro.
Operação Vostok
O ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 pessoas foram denunciados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre eles estão o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Márcio Monteiro, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), e o próprio filho do ex-chefe do Executivo estadual, Rodrigo Souza e Silva.
Pavel Chramosta é apontado como o maior emissor de notas do suposto esquema, somando R$ 12,9 milhões em notas sob suspeita emitidas entre março e julho de 2015. Os delatores indicaram pagamentos a Reinaldo Azambuja por notas frias, além da entrega de R$ 10 milhões em mãos.