Condenado a 16 anos e seis meses de prisão no regime fechado, o bolsonarista Eric Prates Kobayashi teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o campo-grandense rompeu a tornozeleira e fugiu antes de ser preso para cumprir a pena pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília (DF) no dia 8 de janeiro do ano passado.
O morador da Capital foi um dos presos no 8 de janeiro. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Eric Kobayashi foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações objetivando a abolição do Estado Democrático de Direito.
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Ele também participou da invasão e depredação do STF, conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes. Kobayashi ficou preso de 8 de janeiro até o dia 7 de agosto do ano passado, quando deixou a prisão mediante o cumprimente de medidas cautelares.
A fiscalização do uso da tornozeleira ficou a cargo da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. Conforme despacho do ministro Alexandre de Moraes, publicado na última segunda-feira (16), Kobayashi rompeu a tornozeleira, evadiu-se e permanece foragido.
No despacho, o ministro destaca que decretou a prisão preventiva do campo-grandense para cumprir a pena após o STF manter a sentença de 16 anos e seis meses de prisão no regime fechado.
A sentença foi prolatada pelo plenário do STF no dia 15 de dezembro de 2023. O início do cumprimento da pena ocorreu após a sentença transitar em julgado.
Kobayashi foi condenado a “15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão”.
Ele também deverá pagar a indenização por danos morais de R$ 30 milhões solidariamente com outros condenados pelos atos terroristas de 8 de janeiro.