A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista, concedeu liminar para suspender o reajuste de até 65% nos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Caracol. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada por Carlos Pagliosa, o Neco Pagliosa (PSDB), no dia 29 de julho deste ano, a lei foi aprovada no prazo proibido pela legislação, de 180 dias antes do fim do mandato.
Essa é a segunda vez que a Justiça suspende um reajuste de subsídio do tucano em Caracol. Em março deste ano, a Justiça barrou o reajuste de 10% no subsídio de Pagliosa, que passava de R$ 16.581 para R$ 18.239,10. O vencimento do vice-prefeito Oscar Ferreira Forte tinha ido de R$ 12.159,40 para R$ 13.373,34. A lei foi aprovada em abril do ano passado.
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Os vereadores aprovaram o novo reajuste de 41,59%, que elevaria o vencimento do prefeito para R$ 21.239,10, enquanto do vice saltaria para R$ 16.375,54 (reajuste de 48,86%) e dos secretários municipais para R$ 11.268,39 (aumento de 65,7%). O impacto seria de R$ 2,058 milhões em quatro anos, segundo os autores da ação popular, os advogados Daniel Ribas Cunha e Douglas Barcelo do Prado.
“No caso, a Lei Municipal nº 940/2024, que fixou, à título de revisão anual, novo subsídio mensal dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo de Caracol (prefeito, vice-prefeito e secretários), com início de sua vigência a partir de 29 de julho de 2024 (f. 44) viola o princípio da anterioridade de legislatura, o que resulta em prejuízo ao erário (moralidade)”, pontuou a magistrada em despacho publicado nesta segunda-feira (16).
“Nesse contexto, há risco de grave prejuízo ao patrimônio público do Município de Caracol pelo pagamento de valores em favor de Secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito durante a legislatura, desde a promulgação na data de 29/07/2024 até os dias atuais, e em afronta ao princípio constitucional da anterioridade (art. 29,VI da CF)”, destacou Jeane de Souza Barboza Ximenes.
“É o quanto basta para deferir a liminar e, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, suspendo os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 940, de 30 de julho de 2024, a qual ‘Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Caracol-MS, para o mandato de 2025/2028’”, determinou.
A multa pelo descumprimento será de R$ 50 mil. O prefeito pode recorrer contra a decisão.