O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral, voltou atrás em sua decisão e excluiu a obrigação para o candidato a prefeito Beto Pereira (PSDB) veicular direito de resposta da prefeita Adriane Lopes (PP). No entanto, o magistrado manteve suspensa a propaganda “inverídica” sobre a obra de revitalização da Lagoa Itatiaia.
A reviravolta ocorreu após manifestação da defesa do tucano, que solicitou a reconsideração da decisão liminar alegando que a queixa de Adriane não pedia a veiculação imediata do direito de resposta, e esta fora lançada “extra-petita”, além da inviabilidade da concessão antes do exercício do contraditório.
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Marcelo Campos Silva deu razão à defesa de Beto. “Efetivamente, o pedido liminar contido na inicial não albergou a concessão da veiculação imediata da resposta”, esclareceu em despacho nesta quarta-feira (18).
“Debalde a possibilidade da concessão de cautelas eleitorais de ofício, é de se verificar que, na hipótese, a medida levaria ao esvaziamento do contraditório, posto atenderia de forma completa a pretensão posta na inicial, mesmo por ser irreversível”, continuou o magistrado.
Diante disso, o juiz acolheu o pedido de reconsideração, e excluiu da decisão inicial a determinação da exibição do direito de resposta, mantendo, entretanto, a retirada da veiculação do vídeo impugnado, a proibição de sua repetição e a multa pelo incumprimento da obrigação.
Beto Pereira tem o maior tempo no horário eleitoral e é o principal crítico da administração da ex-aliada.
A propaganda sobre a obra da Lagoa Itatiaia faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado e foi paralisada. A Prefeitura de Campo Grande, porém, comprovou que o percentual real é de 17% de melhorias realizadas e segue em andamento.
A revitalização da Lagoa do Itatiaia inclui playground, estação de ginástica, pista de caminhada e passarela de 40 metros.