A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em julgamento realizado no dia 10 deste mês, pedido do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) para trancar ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O candidato a prefeito de Corumbá é réu por supostamente receber propina de R$ 11 milhões da JBS. O processo está concluso para sentença na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
É a segunda vez que a turma do STJ nega pedido do ex-senador para trancar a ação penal e encaminhá-la para a Justiça Eleitoral. O pedido foi negado monocraticamente pela relatora, ministra Daniela Teixeira, no dia 2 de abril deste ano. Em julgamento realizado no dia 21 de maio deste ano, a turma manteve a decisão da ministra.
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A defesa do corumbaense ingressou com embargos de declaração em habeas corpus com o mesmo objetivo para suspender o julgamento e encaminhar o processo para a Justiça Eleitoral.
“No entanto, não ficou demonstrado qualquer vício processual no julgado questionado, tendo sido expostas, de forma suficiente e fundamentada, as razões para se reconhecer a incompetência do juízo estadual”, afirmou Daniela Teixeira.
“Com efeito, o embargante (o advogado Leandro Oss Emer) aponta que ‘o Paciente levou ao conhecimento desse Superior Tribunal de Justiça o fato de que a irregularidade que configura manifesto constrangimento ilegal reside justamente nessa suposta ‘análise’ do feito por parte do Ministério Público Eleitoral’”, pontuou a relatora.
“A própria análise dos argumentos que circundam a alegação de omissão permitem evidenciar que os presentes embargos, portanto, refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, o que revela o seu descabimento”, ponderou Daniela Teixeira.
“Como aduzido no ‘decisum’ recorrido, não mais remanescendo imputação de ordem eleitoral, não se mostra viável a revisão de tal entendimento de plano, em se de “habeas corpus”, ao menos diante das circunstâncias ora postas”, ressaltou.
“Nesse sentido, importa destacar que ‘os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada’”, ponderou.
O relatório de Daniela Teixeira foi aprovado por unanimidade pela turma com os votos dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.
“O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes do art. 317 (corrupção passiva) do Código Penal, art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/98 (‘Lavagem’ ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores), por (dez vezes), c/c art. 69 do CP”, destacou a ministra, sobre as acusações contra Delcídio Amaral.
O advogado do ex-senador alegou “,em síntese, incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, visto que em uma primeira dimensão, submete-se DELCÍDIO DO AMARAL a constrangimento ilegal pois, a despeito da denúncia descrever que os valores ilícitos supostamente entregues a Delcídio do Amaral eram doações eleitorais (doc. 3), deixa-se de reconhecer a competência da Justiça Eleitoral”.
“Em uma segunda dimensão, impõe-se a DELCÍDIO DO AMARAL um constrangimento ilegal na medida em que o suposto recebimento de valores ilícitos é atribuído ao ora Paciente, na denúncia, à função pública de Senador da República que exercia à época dos fatos, o que atrai o interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal”, descreveu a relatora.
Delcídio sempre questiona a imprensa por divulgar detalhes do processo, que tramitam sem sigilo no STJ. Ele também nega que tenha solicitado o trancamento da ação penal. Abaixo, trecho do relatório da ministra sobre o pedido do ex-senador:
“Requer, liminar a suspensão da tramitação da ação penal nº 0017716- 95.2021.8.12.0001 até o julgamento da presente ordem, evitando a realização da audiência de instrução designada para os dias 19/02/2024 e 26/02/2024 e, definitivamente, o deferimento da ordem para que seja declarada a incompetência dessa Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul para o processamento e julgamento dos autos de nº 0017716-95.2021.8.12.0001 e autos correlatos, determinando a remessa do feito à Justiça Eleitoral de Campo Grande/MS (e-STJ fl. 23). Alternativamente, a concessão da vertente ordem, como medida de ofício, a fim de que seja declarada a incompetência dessa Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul para o processamento e julgamento dos autos de nº 0017716-95.2021.8.12.0001 e autos correlatos, determinando a remessa do feito à Justiça Federal (e-STJ fl. 23)”.
Todos os pedidos foram negados e o julgamento do ex-senador teria sido concluído em maio deste ano. O caso é conduzido pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.