Cézar Lopes – É fato público e notório, ante a ampla divulgação da mídia sul-mato-grossense, a tensão que se instalou com o julgamento do tribunal do júri do caso Marcel Colombo, mais conhecido como “Playboy da Mansão”.
Como é sabido, o assassinato causou grande perplexidade e clamor público à época. A morte de Marcel teria sido motivada por uma briga entre este e Jamil Name Filho em uma casa noturna da capital.
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Após anos do ocorrido, e com os desdobramentos da “Operação Omertà”, é chegado o clímax da persecução penal com a realização do tribunal do júri do caso “Playboy da Mansão”, inclusive com cobertura ao vivo em plataforma digital.
Quem acompanha o caso ficou estarrecido com a presença da mãe de uma das supostas vítimas de um dos acusados, Marcelo Rios, que aos berros bradou: “Larga de ser mentiroso, Marcelo… Você deu um tiro na boca do meu filho, seu desgraçado…”, com essas palavras, a mãe da vítima Fred Brandão, externalizou sua indignação.
O tribunal de júri tem suas regras de praxe previstas em lei, e entre elas a proibição de manifestação por quem quer seja e que possa influir na decisão dos jurados durante o julgamento em plenário.
A indagação que fica é a seguinte: A manifestação da mãe indignada na plateia do tribunal do júri do “Playboy da Mansão” foi capaz de alterar o entendimento dos jurados?
Se a resposta a indagação for negativa, o julgamento será convalidado sem qualquer óbice.
Se a resposta a indagação for afirmativa, porém, teremos a anulação total do júri com a determinação de novo julgamento e veremos mais uma vez os evolvidos nos bancos dos réus.