O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS) conquistou mais uma vitória na Justiça. A Prefeitura de Campo Grande terá de realizar a promoção horizontal e vertical dos servidores da Medicina e Odontologia que cumprirem os requisitos legais previstos na lei que rege estas carreiras. Além disso, o município terá de divulgar uma lista com os médicos que atuam 12 e 20 horas.
Considerando o número de possíveis servidores que poderão ser beneficiados com a ação, que é de 365 profissionais, e de acordo com média salarial constante, o sindicato avalia que o impacto nos cofres do município será de R$ 10,220 milhões.
Veja mais:
Prefeitura é obrigada a promover servidores da enfermagem e impacto será de R$ 20 milhões
Indiciado por CPI e denunciado por faltar serviço, médico bolsonarista é eleito para CFM com 56%
Juiz manda prefeitura pagar insalubridade a médicos mesmo com limite de gastos ‘estourado’
A ação civil coletiva foi ajuizada em fevereiro deste ano contra a Prefeitura de Campo Grande alegando que a lei de regência da carreira previu prazo para que o município realizasse os reposicionamentos vertical e horizontal até 31 de dezembro de 2022, mas tal ato não ganhou qualquer efetividade até o momento.
A prefeitura justificou que o pagamento das promoções ainda não foi incorporado ao salário dos trabalhadores porque a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, do Governo Federal, vetou gratificações, bonificações e adicionais, no período da pandemia.
O município também alega dificuldades financeiras por estar além do limite dos gastos com pessoal como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sentença publicada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (16), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que são devidos os reposicionamentos por promoção horizontal de acordo com o tempo de serviço e por promoção vertical dos trabalhadores dos médicos e odontólogos.
Para tanto, o magistrado aponta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a progressão funcional ao servidor público quando atendidos todos os requisitos legais a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Embora o requerido alegue que a implementação como fixada em lei comprometeria o erário e violaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o precedente vinculante mencionado é claro no sentido de que a concessão de progressão funcional a servidor público enquadra-se na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 101/2000 e a invocação genérica do princípio da reserva do possível, ressalvada da efetiva demonstração de ocorrência de justo motivo ou insuficiência de recursos objetivamente aferível, não exime o ente público do cumprimento de suas obrigações, ainda mais quando envolver direitos legalmente garantidos aos seus servidores”, relata o juiz.
Em sua sentença, Marcelo Ivo de Oliveira esclarece que a Lei Complementar Municipal nº 377/2020 previu que a promoção para a segunda classe fosse realizada até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo que para a primeira classe até a data de 31 de dezembro de 2024 e para a classe especial até 31 de dezembro de 2026, sendo que apenas houve o decurso do prazo para a promoção vertical dos servidores para a segunda.
“Desse modo, considerando que houve o decurso do prazo legalmente estabelecido para a realização da promoção vertical dos substituídos para a segunda classe em 31.12.2022, evidente a omissão do requerido nesse sentido, o que deve ser regularizado a fim de garantir o direito legalmente conferido aos integrantes da carreira de Medicina e Odontologia do quadro de pessoal do Município de Campo Grande”, determina a sentença.
“Desse modo, reconhecida a omissão injustificada da administração pública em praticar os atos que lhe cabiam a fim de viabilizar a promoção horizontal e vertical para a segunda e primeira classes da carreira de Medicina e Odontologia do quadro de pessoal do Município de Campo Grande, como regida pela Lei Complementar Municipal nº 377/2020, evidente o direito dos substituídos à promoção devida desde 31.12.2022, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos para tal fim”, completa.
A sentença também estabelece que os servidores que ajuizaram ações individuais devem desistir para serem beneficiados pela decisão. A Prefeitura de Campo Grande ainda pode recorrer.
A decisão favorável aos médicos e odontólogos é semelhante à conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Capital (SINTE/PMCG), cujos servidores técnicos de enfermagem e enfermeiros também garantiram o direito à promoção horizontal e vertical. As duas sentenças somadas têm impacto de R$ 30,380 milhões aos cofres do município com a folha destas categorias.