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    Em meio a fumaça e calor, TJ decide dia 24 sobre o desmatamento do Parque dos Poderes

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/09/20243 Mins Read
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    Campo Grande coberta pela fumaça e castigada pelo calor: situação pode piorar com o desmatamento do Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Gerson de Oliveira/Correio do Estado)

    Em meio a fumaça causada pelos incêndios, calor recorde e estiagem histórica, o Tribunal de Justiça de Mato Gross do Sul marcou para a próxima terça-feira (24) o julgamento do recurso para decidir se permite a retomada do desmatamento do Parque dos Poderes. O pedido é para validar a sentença da juíza Elisabeth Rosa Baisch, que nas férias do juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, homologou o acordo que permite a retirada de 18,5 hectares de vegetação nativa.

    A 2ª Câmara Cível julga agravo do Governo estadual para anular a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que tornou sem efeito a suspensa prolatada nas suas férias. Ele pontou que Elisabeth Baisch, promovida a desembargadora, não respeitou os prazos processuais e ignorou a complexidade do tema.

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    O relator do recurso é juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo e os desembargadores Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile. O Ministério Público Estadual defende o acordo, que permitirá a construção do Palácio da Justiça, uma das prioridades da gestão do presidente da corte, desembargador Sérgio Martins, e do Palácio do Governo, um sonho antigo das autoridades estaduais.

    A decisão será tomada após a população de Mato Grosso do Sul e de Campo Grande sofrer os efeitos do desmatamento e do aquecimento global na pele. A cidade ficou vários dias cobertas pela fumaça e a população sofreu com uma prolongada e terrível onda de calor.

    Com o aumento do desmatamento, ecologistas e ambientalistas alertam que a situação deverá ficar pior. Campo Grande pode sofrer ainda mais com o fim de áreas verdes, como o Parque dos Poderes. O desmatamento ainda ameaça o lago do Parque das Nações Indígenas, um dos mais belos cartões postais da Cidade Morena.

    O Governo pede a “nulidade da decisão por violação ao princípio da inalterabilidade da sentença (arts. 494 e 1.022 do CPC – inexistência de Juízo revisor de 1º Grau), porque a estreita via dos embargos não permite que o acordo homologado por sentença seja extinto pelo mesmo órgão jurisdicional, o que só é possível por meio de recurso”.

    Outro ponto é que o juiz não deu direito às partes para se manifestarem sobre o embargo questionando a sentença. O Governo e o Tribunal de Justiça alegam que não houve quebra da ordem do juiz natural. Elisabeth Rosa Baisch só assumiu o processo após todos os magistrados da escala não poderem assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acusou a colega de ser indicada para cumprir a missão, que era homologar o acordo para desmatar o Parque dos Poderes. Em troca, ela seria promovida a desembargadora. A promoção acabou ocorrendo.

    No entanto, o CNJ arquivou a denúncia contra a magistrada e reforçou a legalidade da decisão que homologou o acordo firmado pelo Governo estadual, TJMS, Defensoria Pública e Ministério Público.

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