Para evitar a suspensão da licitação do hospital municipal, a Prefeitura de Campo Grande alegou que o empréstimo de R$ 268 milhões não será imediato e só deverá ocorrer quando a obra tiver concluída. A contestação é mais um esforço para evitar a liminar na ação popular protocolada pelo vereador Professor André Luís (PRD), que considera ilegal o lançamento do projeto na véspera da eleição.
O Hospital Municipal de Campo Grande é um dos principais projetos da campanha pela reeleição da prefeita Adriane Lopes (PP). O parlamentar pede a suspensão da licitação, que prevê a abertura das propostas no dia 27 deste mês, a uma semana do primeiro turno.
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A aprovação do projeto de lei pela Cãmara Municipal, autorizando o financiamento de R$ 268 milhões, reforçou a tese do vereador de que a prefeita não pode contrair dívida no fim do mandato e deixar gastos para o sucessor ou sucessora.
“Primeiramente, importante destacar que a aprovação do projeto de lei que autoriza a futura contratação de operação de crédito, que será destinada à implementação do hospital municipal, constitui uma das etapas exigidas pela lei para a obtenção de financiamento futuro, a ser destinado ao pagamento da locação, na modalidade built to suit e suas facillities”, afirmou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana.
“Com efeito, conforme já esclarecido na manifestação do Município às fls. 1391-1404, o ato impugnado não se trata de processo licitatório para construção de um hospital, e sim de um processo de seleção para contratação de pessoa jurídica que, futuramente, irá implantar o complexo hospitalar”, repetiu, contestando os argumentos do vereador.
“Como já comprovado, nessa primeira etapa do procedimento, não se pode falar em contrair despesas nesse momento”, destacou Ávalo.
“Como se vê, os modelos built to suit são negócios nos quais não ocorre o dispêndio imediato dos recursos necessários para a reforma ou para a construção, uma vez que os investimentos, o risco e a responsabilidade pelas adaptações são delegados ao contratado, com a amortização dos valores empregados ao longo do período fixado no projeto que embasa a contratação”, explicou.
“Ora, o Projeto de Lei n. 27 de 2 de agosto de 2024 apenas autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para construção do hospital, ou seja, não há qualquer contração imediata de obrigação de despesa que possa infringir o artigo 42 da LRF”, concluiu.
O juiz aguarda o parecer da Promotoria do Patrimônio Público para decidir se suspende a licitação do hospital, prevista para daqui a 16 dias.