A Justiça Federal aguarda apenas a definição de uma data para realização da audiência de instrução e julgamento da ação penal contra o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e sua então esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, por lavagem de dinheiro. O casal é acusado de ocultar R$ 2,8 milhões desviados dos cofres públicos na construção da mansão cinematográfica em um condomínio de luxo.
A instrução processual ocorre em clima de déjà vu porque esta é a segunda vez que os réus passam por esse ritual. A denúncia foi recebida pela primeira vez em setembro de 2017 e chegou ao ponto de estar concluso para sentença, mas voltou à estaca zero após ter todas as fases anuladas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Veja mais:
Sumido e sem advogado: Defensoria Pública assume defesa de Giroto na Lama Asfáltica
Lama Asfáltica: juiz mantém sequestro de R$ 100 mi de André e outros 24 depois de sete anos
Giroto e esposa viram réus pela 2ª vez por ocultar R$ 2,8 milhões em mansão cinematográfica
A corte declarou a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, após ele ter feito mais perguntas para as testemunhas e ser acusado de assumir o papel de procurador da República.
A decisão foi o grande revés na Operação Lama Asfáltica. A ofensiva da Polícia Federal e do Ministério Público Federal caminha para completar uma década em 2025 e tem sido marcada pela morosidade e impunidade dos acusados de comandar um dos maiores esquemas de corrupção na história de Mato Grosso do Sul.
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal de sexta-feira, 6 de agosto, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa voltou a analisar a denúncia, recebida em 16 de novembro de 2022, após a manifestação das defesas dos réus.
Júlia Cavalcante rejeitou a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, os pedidos de rejeição da denúncia fundados nas alegações de inépcia e ausência de justa causa, e manteve seu recebimento.
“Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. A justa causa, marcada por suficientes indícios, também é visível. Os fatos têm aparência delituosa e são explicitados por conjunto probatório que lhe dê lastro. A denúncia não padece de inépcia”, rebateu a magistrada.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Giroto declarou ter gasto R$ 1,4 milhão na construção da mansão cinematográfica. Ele teria pago R$ 200 mil no terreno ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Osmar Jeronymo.
No entanto, a investigação da Polícia Federal constatou que ele teria pago R$ 4,219 milhões na construção da casa entre 2012 e 2015.