A Justiça Federal se prepara para iniciar o julgamento da acusação de organização criminosa contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empresário João Amorim e mais oito réus da Operação Lama Asfáltica. Após o recebimento da denúncia, em julho de 2022, a 3ª Vara Federal de Campo Grande aguarda a definição de uma data para realização de audiência das testemunhas de defesa.
Após manifestação das defesas, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa analisou as argumentações apresentadas e deu prosseguimento à ação penal. A magistrada rejeitou as alegações de nulidade das provas obtidas nos processos de quebra de sigilo telefônico, de inépcia e ausência de justa causa, e manteve o recebimento da denúncia por preencher “os requisitos legais”.
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“As interceptações e o afastamento do sigilo telefônico no bojo da Quebra de Sigilo Telefônico […] já foram objeto de escrutínio em múltiplas decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região […], Superior Tribunal de Justiça […] e pelo Supremo Tribunal Federal, […], de modo que se entende que a regularidade e legalidade de tais procedimentos já foi suficientemente assentada”, fundamenta a juíza.
A defesa de André Puccinelli apontou a ausência de justa causa para ser denunciado, porém, a magistrada afirma que “verifica-se que os indícios de autoria em seu desfavor estão suficientemente expostos ao longo de toda a inicial – sendo-lhe atribuída na denúncia a condição de líder da organização criminosa e comandante e ordenador, direta ou indiretamente, dos crimes denunciados”.
Para prolongar a fase de instrução processual, houve pedidos de perícia por parte de alguns dos réus, o que também foi negado.
“O presente caso, contudo, cuida do crime de organização criminosa; nada indica que a análise da documentação pertinente às imputações (projetos, memoriais, editais, etc.) não possa ser realizada de forma intrínseca à própria instrução probatória e debate entre as partes, ou que demande expertise que refuja ao conhecimento técnico-jurídico”, diz a decisão.
O Ministério Público Federal informou que não há necessidade de colher depoimento das testemunhas de acusação. Por outro lado, a defesa de Edson Giroto arrolou 24 testemunhas, e a de Puccinelli, 20.
A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa determinou o limite máximo de oito testemunhas por acusado e ordenou que as defesas façam as adequações para esta quantidade, conforme decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta sexta-feira, 6 de setembro.
A Secretaria da 3ª Vara Federal de Campo Grande deve indicar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento. A ação penal de organização criminosa é apenas uma entre as diversas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal resultado da Operação Lama Asfáltica, algumas tramitam na Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recomeço após suspeição
Esta ação penal foi anulada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após considerar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, suspeito porque fez perguntas à testemunha durante a audiência. Na ocasião, o procurador da República teria ficado em silêncio.
O TRF3 anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia e o processo recomeçou do zero com a substituta do magistrado, que manteve o bloqueio dos bens dos réus. Após receber a denúncia pela 2ª vez, a magistrada se prepara para marcar o julgamento da primeira ação contra o ex-governador.