Cézar Lopes – O fato já é público e notório, o X (antigo Twitter) foi suspenso em todo território nacional por decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais. O pano de fundo da celeuma seria o descumprimento de decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, em especial a não indicação de um representante da empresa, pessoa física ou jurídica, em solo brasileiro.
É certo que decisão judicial se cumpre e, em caso de discordância, a parte interessada se valha de recursos próprios, tipificados em lei.
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O que não se mostra razoável, e nem juridicamente aceitável, é o bloquei de ativos de uma empresa estranha ao processo, ao motivo de ter como um dos seus principais acionistas o bilionário Elon Musk, atual dono do X.
O Brasil, como todo país democrático, é regido por leis, sendo a maior delas a Constituição, e qualquer decisão que contrarie as mesmas padece do vício da ilegalidade. É sabido que a lei e a jurisprudência consolidada por tribunais pátrios só aceitam o bloqueio de ativos de empresas estranhas a lide em casos de fraude, o que não se apresenta no caso vertente.
Causa espécie aos operadores do direito tal decisão, haja vista a ausência de previsão legal, ou mesmo precedentes da corte suprema. A decisão se mostra afrontosa aos ditames e aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Outro disparate da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Morais: multar em R$ 50 mil toda e qualquer pessoa que se utilize de meios para burlar a decisão e acessar o X (antigo Twitter) em todo o território nacional.
A absurdidade na decisão é clara, pois atinge um número de pessoas indeterminado, que sequer fizeram parte do processo, traduzindo-se em verdadeira burla a própria lei que se pretende fazer prevalecer – no entender do próprio ministro. Não se combate ilegalidade e descumprimento de ordem judicial com determinações que não estão previstas em lei.
A catástrofe da decisão já é visível com a enxurrada de petições e recursos interpostos perante a suprema corte, sem descurar dos prejuízos econômicos que se encerram com a suspensão da rede social.
Espera-se que o plenário do STF revise a decisão do ministro Alexandre de Morais no que tange aos pontos destacados na decisão exarada, que claramente extrapolam os contornos legais.