O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mandou a Câmara de Campo Grande suspender o reajuste de 20% na verba indenizatória. Na prática, a decisão acaba com a farra com o dinheiro por parte dos 28 vereadores na véspera das eleições municipais.
Em outubro do ano passado, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), autorizou reajuste de 20% na cota parlamentar e elevou o valor pago a cada vereador de R$ 25 mil para R$ 30 mil. O dinheiro pode ser gasto para auxiliar o vereador nos gastos do mandato, como combustível, locação de veículos, material de escritório, telefone, internet, entre outros.
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O advogado Sérgio Sales Machado Júnior, de Minas Gerais, ingressou com ação popular e conseguiu suspender o aumento de 20%. No entanto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acatou pedido do legislativo e suspendeu a decisão de primeira instância.
Seis meses após a liminar, o desembargador votou pela revogação da liminar e para determinar a suspensão do reajuste de 20% na verba indenizatória. O relatório foi aprovado por unanimidade na 3ª Câmara Cível do TJMS, com os votos do juiz Alexandre Branco Pucci e do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Para o relator, o legislativo tem autonomia financeira. No entanto, essa regra não dá liberdade para que os vereadores de Campo Grande atuem fora da lei e promovam uma verdadeira farra com o dinheiro público como se não tivessem que seguir a Constituição Federal e a legislação nacional, estadual e municipal.
No entanto, a farra com o dinheiro público prosseguiu até a semana passada, quando o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a notificação de todos os vereadores para cumprirem a decisão judicial.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos financeiros dos Atos da Mesa Diretora nº 281/2023 e 282/2023 da Câmara Municipal de Campo Grande, devendo o pagamento das verbas indenizatórias aos Vereadores de Campo Grande se dar pelo valor anterior à majoração/aumento decorrente de tais atos administrativos até ulterior decisão em sentido contrário, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00 para cada requerido no caso de descumprimento da ordem”, determinou Corrêa.
Por mês, os 29 vereadores torram R$ 870 mil com verba indenizatória. Por ano, os parlamentares gastam R$ 10,4 milhões do contribuinte, sem considerar o valor do salário de quase R$ 20 mil e ainda o pagamento de salários de assessores.
Para reverter a decisão do TJMS, Carlão apelou ao Superior Tribunal de Justiça.