O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura a vereador de Tiago Henrique Vargas (PP). Com a decisão, o magistrado tira da disputa o filho da diarista que foi campeão de votos nas eleições de 2020.
O motivo foi a pena de demissão do cargo de agente da Polícia Civil aplicada ao vereador pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 16 de julho de 2020. A penalidade, que garantiu a fama do parlamentar há quatro anos, acabou virando contra e deve tirar o vereador do pleito pela 2ª eleição consecutiva.
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Há dois anos, Tiago Vargas também teve o registro indeferido, mas acabou disputando uma vaga e foi eleito deputado estadual com mais de 18 mil votos. No entanto, a Justiça Eleitoral confirmou a impugnação e ele acabou deixando a vaga para o ex-secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Agora, o parlamentar volta a enfrentar o mesmo drama. Vargas tentou suspender a demissão da Polícia Civil ao alegar perseguição, mas os mandados de segurança foram indeferidos em primeira e segunda instância. Ele permanece inelegível até 16 de julho de 2028.
“Sobre as causas de inelegibilidade decorrentes de decisões, importante destacar a redação da súmula 41 do TSE: ‘Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’. Em outras palavras, não compete à Justiça Eleitoral decidir a respeito de eventual nulidade dos processos administrativos que culminaram na aplicação da penalidade da demissão, tampouco acerca da natureza das faltas imputadas ao impugnado naqueles autos”, explicou o juiz.
“Embora o impugnado sustente que as infrações que culminaram em sua demissão não têm cunho delituoso ou revestido de gravidade suficiente a justificar a aplicação da inelegibilidade, não se pode olvidar que tanto a lei aplicável ao caso como a jurisprudência sobre o tema, mais recente do que a indicada na peça de defesa, levam a concluir que a aferição dos requisitos previstos no artigo 1º, I, ‘o’, da LC nº 64/1990 se fazem de forma objetiva, sendo que no caso dos autos a demissão do impugnado por decisão administrativa é incontroversa e não há comprovação de que houve sua suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário, restando preenchidos os requisitos alhures apontados, portanto”, afirmou.
“Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio munus a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou”, frisou.
“Assim, preenchidos os requisitos do artigo 1º, I, ‘o’, da LC nº 64/1990, a procedência da impugnação ao pedido de registro de candidatura do impugnado é medida que se impõe, cabendo destacar que a mesma medida lhe foi aplicada, com amparo nos mesmos fatos, em pleito anterior no qual pretendeu concorrer (2022)”, concluiu o juiz, citando o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral em 2022.
A defesa
Os advogados de defesa alegaram que “a disposição normativa referente à demissão por falta ético-profissional se refere a profissionais que se submetem a controle de autarquias específicas, não se aplicando a tipificação normativa ao servidor público, tendo este alínea própria prevista na norma”.
“A inelegibilidade da alínea ‘o’ requer a configuração dos seguintes requisitos: (1) demissão do servidor público, (2) decorrente de processo administrativo ou judicial e (3) ausência de suspensão ou anulação do ato pelo Poder Judiciário; da análise das infrações atribuídas administrativamente ao impugnado, vê-se que, não obstante a compreensão da decisão quanto à suposta natureza grave das infrações, os fatos típicos devem ser considerados no âmbito disciplinar em face da relação hierárquica do impugnado e seus superiores, aferindo-se em falta de esmero e respeito na relação pessoal e de subordinação, as quais não possuem qualquer condão de gravidade por prática delituosa”, alegaram.
O Jacaré procurou a defesa do vereador, mas o advogado José Valeriano de Souza Fontoura não se manifestou se irá recorrer contra a sentença.
Orem por mim, pede vereador
Em postagem nas redes sociais, o vereador relembrou a trajetória que o levou ao cargo de vereador em 2020, sendo o mais votado com 6,2 mil votos. “Orem por mim”, pediu.
“2019 – Vários processos abertos na Polícia Civil por criticar políticos corruptos; 2020 – Demitido não por ser corrupto, mas por denunciar corrupção; 2022 – Mandato de Deputado Estadual roubado, com a justificativa que fui demitido da Polícia Civil; 2024 – Não querem me deixar sair Candidato a Vereador, porque fui demitido em 2020 justamente por denunciar corrupção”, elencou.
“Enquanto eu respirar, eu não vou desistir. Perseguição é aceleração de propósito”, afirmou Tiago em postagem nas redes sociais. Há dois anos, ele e Reinaldo Azambuja fizeram campanha a governador de Eduardo Riedel (PSDB).