O PSOL e o Democracia Cristão reiteraram, nas alegações finais, o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Campo Grande de Beto Pereira (PSDB). Os dois partidos frisaram que o deputado federal está inelegível porque faz parte da lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e não atende os critérios da Lei da Ficha Limpa.
As siglas não concordam com o parecer do Ministério Público Eleitoral, de que o tucano está elegível porque as contas não foram reprovadas pela Câmara Municipal. Em parecer da promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral, o órgão afirma que a competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é da Câmara de Vereadores. Com isso, apenas a rejeição das contas pelo Legislativo teria o efeito de tornar o prefeito inelegível.
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A defesa de Beto também contestou a impugnação e destacou, principalmente, a “ausência de decisão irrecorrível proferida por órgão competente, que no caso defende ser a Câmara Municipal”. Também citou a “existência de liminares proferidas pelo TCE/MS que suspenderam todos os efeitos das referidas decisões”.
O candidato ainda destacou a “inexistência de ato doloso e específico de improbidade administrativa” e “decurso do prazo de 8 anos desde que proferidas as decisões condenatórias, defendendo que a contagem não deve ocorrer a partir do trânsito em julgado, mas sim da publicação da decisão”.
A inclusão de Beto Pereira na lista do TCE com três contas reprovadas foi do presidente da corte fiscal, conselheiro Jerson Domingos. Ele explicou que só cumpriu a lei e não analisou a inelegibilidade do tucano, que caberá à Justiça Eleitoral.
As alegações finais
Neste sábado (31), o partido do candidato a prefeito Ubirajara Martins insistiu no pedido de impugnação e destacou que a Câmara Municipal só analisa contas de governo ou de gestão. “Sendo demonstrado que, dentre os procedimentos listados, somente devem ser submetidos ao crivo do Poder Legislativo Municipal os procedimentos de prestação de contas anuais e de gestão (nos quais a atuação do Tribunal de Contas limita-se à emissão de parecer prévio), sendo que NOS DEMAIS PROCEDIMENTOS o Tribunal de Contas possui competência plena para julgamento”, alegou o DC.
“Por tais razões, verifica-se que o recebimento dos incidentes de nulidade com efeito suspensivo não afasta a inelegibilidade decorrente, pois seus efeitos restringem-se a impedir o prosseguimento dos atos executórios que visam o recebimento das multas aplicadas e o ressarcimento dos valores desviados ou aplicados irregularmente”, argumentou.
O PSOL, do candidato a prefeito Luso Queiroz, foi na mesma linha e reiterou o pedido de impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. “Dessa forma, estando preenchidos e demonstrados todos os requisitos que comprovam a causa de inelegibilidade no caso concreto, imperativo seja acolhida a presente impugnação para indeferir o RRC do candidato Humberto Rezende Pereira, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990”, pediu.
Com as manifestações, o pedido de registro de candidatura será analisado pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa. A decisão do magistrado não deve colocar fim à polêmica, já que o candidato e os partidos podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e até ao Tribunal Superior Eleitoral.