O conselheiro Caputo Bastos, do Conselho Nacional de Justiça, alegou “falta de provas” de que houve “manobra ilegal” para publicar a sentença para homologar o acordo para desmatar o Parque dos Poderes. Ele rejeitou a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra a nova desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O pedido de investigação foi feito pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou a sentença da magistrada e pediu a abertura de inquérito pelo CNJ. Ele ainda insinuou que Elisabeth Biasch foi promovida a desembargadora por ter homologado o desmatamento de 18,6 hectares do Parque dos Poderes, já que a cúpula do Poder Judiciário tem interesse para a construção do Palácio da Justiça.
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Corrêa alegou que a magistrada não estava na escala de juiz natural para assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos nas suas férias e ainda ignorou procedimentos judiciais, como o prazo aberto para manifestação das partes, para prolatar a sentença, mesmo tendo outros casos mais urgentes e menos complexos para serem analisados.
O presidente do TJMS, desembargador Sérgio Martins contra-atacou e pediu a investigação do juiz. Ele ressaltou que houve respeito à escala de juiz natural e não houve manobra para viabilizar o desmatamento. Aliás, o dirigente até pediu para o CNJ investigar Ariovaldo Nantes Corrêa por ter usurpado competência da corte revisora e ainda pela suposta morosidade no julgamento da ação, que durou quatro anos.
Sem provas ou indícios
Caputo Bastos analisou o caso como substituto do corregedor-geral de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, que deixa o cargo na próxima terça-feira (3). Em despacho publicado na última terça-feira (27), ele destacou que não há irregularidades cometidas pela magistrada ou pelo presidente do TJMS.
“Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, pontuou o relator.
Ariovaldo Corrêa havia alegado que a magistrada não poderia assumir a ação civil pública. “O fato é que o requerente teve interferência em sua atuação jurisdicional com a designação de quem não fazia parte da escala legal de sua substituição que acabou por interferir na condução que até então fazia de uma ação judicial de extrema complexidade e relevância para a comunidade local”, pontuou o relator, ao analisar a denúncia.
“Da análise dos autos, verifica-se que os fatos, tal como alegados na petição inicial, sem a juntada de provas ou indícios de provas acerca de possível infração funcional praticada, não revelam a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, ponderou o conselheiro.
Bastos acolheu a manifestação do desembargador Sérgio Martins, inclusive destacando trecho das informações repassadas pelo presidente do Poder Judiciário sul-mato-grossense. O único magistrado disponível, Wagner Mansur, da Vara de Fazenda Pública Municipal, recusou-se a assumir e o caso ficou com a juíza Sandra Regina Artioli, que teve “problemas de saúde” no dia e Elisabeth Baisch acabou nomeada para assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. “Portanto, esta Presidência buscou a próxima magistrada dentre as mais antigas na Capital, sem substituição naquele mês, então designando a juíza Elisabeth R. Baisch”, argumentou Martins. “Logo, a ordem de substituição foi esgotada nos termos da certidão”, concluiu o relator.
“Decerto, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado”, frisou o relator. “Com efeito, a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD, conforme reiterada jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça”, ponderou.
“Ademais, eventual ilegalidade na substituição ou mesmo na atuação de substituto de magistrado, que possa ensejar a nulidade de decisões judiciais, é matéria que ostenta natureza exclusivamente jurisdicional e que deve ser contrastada pelos interessados pelos meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal”, destacou.
“Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, explicou Caputo Bastos. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, concluiu.
Ele determinou arquivamento do procedimento, livrando Elisabeth Rosa Baisch de procedimento administrativo. Também ignorou o pedido de Martins para investigar Ariovaldo Nantes Corrêa.
O juiz e o presidente do TJMS podem recorrer ao plenário do CNJ.