A Justiça Federal aceitou a denúncia de lavagem de dinheiro contra as 14 pessoas investigadas pela Operação Prime, da Polícia Federal, entre as quais estão os empresários de Dourados Marcel Martins Silva, Valter Ulisses Martins Silva, e Claudinei Tolentino Marques. Os irmãos Martins também foram acusados de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, mas ficaram livres em relação a estes crimes.
A lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. As movimentações financeiras atingem cifras de R$ 300 milhões, segundo o MPF. O Ministério Público ainda elabora a denúncia relativa à Operação Sordidum, que investiga outros grupos do esquema.
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A denúncia do Ministério Público Federal resultado da Operação Prime foi dividida em tópicos e fatos para delimitar e individualizar as condutas atribuídas a cada um dos acusados, que foram separados em dois núcleos, de lavagem de dinheiro e logístico.
O MPF aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai e teria ligações com a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital, o PCC.
A efetiva liderança é atribuída a Marcel Martins Silva, que se utilizava de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, para dissimular a origem ilícita do patrimônio conquistado com a atividade criminosa e contaria com o auxílio de sua esposa, também denunciada, Evelyn Zobiole Marinelli Martins.
Além dela, Marcel utilizaria empresas abertas em nome dos denunciados Carlos José Alencar Rodrigues, Paulo Ancelmo da Silva Júnior e Claudinei Tolentino Marques.
Mário David Distefano Fleitas, além de funcionário de uma de suas empresas, faria a gestão de imóveis e das finanças pessoais dos irmãos Martins.
Segundo a denúncia, para dissimular a origem de bens e valores e providenciar a abertura de empresas em nome de “laranjas”, também participaria a contadora Elisângela de Souza Silva Dos Santos.
Já Hector Rodrigo Salinas Esquivel seria o operador financeiro responsável por casa de câmbio em Pedro Juan Caballero, no Paraguai.
Os supracitados faziam parte, segundo a acusação do MPF, do núcleo de lavagem de capitais da organização criminosa, responsável por 30 fatos criminosos.
O núcleo logístico do grupo seria dirigido por Valter Ulisses Martins Silva, irmão de Marcel, no que também auxiliaria, como uma espécie de coordenador, Eder Mathias Bocskor, e os motoristas Wagner Germany, Vagner Antônio Rodrigues de Moraes e Paulo Antônio Da Silva Viana.
Paulo Henrique de Faria também integraria esse núcleo, pois seria um dos principais compradores de drogas.
A Valter e Marcel Martins lhes foram imputados dois fatos relativos ao tráfico de drogas. A juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, porém, rejeitou estas acusações porque são relativas a apreensões que ocorreram fora de Mato Grosso do Sul.
“Com efeito, os fatos delituosos em questão foram imputados tão somente a MARCEL MARTINS SILVA e VALTER ULISSES MARTINS SILVA e, nesse ponto, a peça acusatória deve ser rejeitada por incompetência territorial”, decidiu a magistrada.
“Nessa toada, extrai-se da exordial acusatória que, em ambos os casos, a droga foi carregada no Paraguai, em região de fronteira seca com o Brasil – possivelmente Ponta Porã/MS –, e o exato destino era incerto, mas, de todo modo, apenas transitou pelas rodovias sul-mato-grossenses”, prosseguiu.
“Dessa forma, ainda que as informações que permitiram a realização dos flagrantes tenham partido da Polícia Federal deste Estado, este Juízo não detém competência territorial para processar o ilícito”, completou.
Na decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal desta sexta-feira (30), a juíza determinou a citação dos réus para responderem à acusação no prazo de 10 dias após notificados.
A ação penal será desmembrada em relação aos réus que estão presos preventivamente, Marcel Martins Silva, Claudinei Tolentino Marques, Carlos José Alencar Rodrigues, Eder Mathias Bocskor, Wagner Germany, Paulo Antônio da Silva Viana, Vagner Antônio Rodrigues de Moraes e Paulo Henrique de Faria.