A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeira instância, praticamente dobrou as penas dos réus e, na maior reviravolta, condenou o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, a 11 anos e seis meses de prisão no regime fechado. Essa é a maior ação penal da Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra a organização criminosa comandada por Jamil Name.
Em julho de 2022, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou seis réus a penas de cinco anos e meses a seis anos de cadeia e absolveu 12, inclusive Jabá. O Gaeco e as defesas recorreram contra a sentença.
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Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a turma, por unanimidade, aumentou a pena de seis réus e condenou o policial federal a maior punição. Eles foram condenados por integrar organização criminosa, mas se livraram da denúncia por milícia privada, corrupção passiva e ativa, extorsão armada e comercio de armas de fogo.
O relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, considerou contra Assis o pen drive rosa, apreendido junto com o arsenal de armas de grosso calibre na casa do Bairro Monte Líbano. A defesa, capitaneada pelo juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, tentou excluir o item das provas.
“Verificado que, juntamente com o arsenal bélico localizado no interior de um baú, dentre outros objetos, foi apreendido um pen drive de cor rosa (Krosselegance) e 17 folhas de extratos de pesquisas sobre terceira pessoa, no Sistema SINAPSE (Sistema de pesquisa de dados utilizados pela Polícia Federal), com logomarca da Polícia Federal, constando o nome de Everaldo Monteiro Assis, a autoridade policial encaminhou o dispositivo eletrônico para perícia, observando assim o art. 6° do Código de Processo Penal, não incorrendo em nenhuma ilegalidade, já que os fatos são anteriores à vigência da Lei n.° 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não se sujeitando à cadeia de custódia de provas”, pontuou o relator.
“De toda forma, foi autorizada a quebra do sigilo de dados e das comunicações telefônicas contidas nos dispositivos eletrônicos antes da análise do pen drive de cor rosa. Do mesmo modo, a confecção dos Relatórios de Informação pelo GAECO, somente ocorreu após as autorizações judiciais de acesso, não havendo assim, nenhuma irregularidade”, destacou.
“Diante da importância desses funcionários públicos para o bem sucedido funcionamento da organização criminosa, integrantes da Polícia Federal, Militar e Civil, aumento a pena dos réus em ½, patamar que entendo ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do ato”, destacou o desembargador.
Conforme o acórdão, publicado nesta quarta-feira (28), a pena de Jamil Name Filho, preso desde setembro de 2019, passou de seis anos para 10 anos no regime fechado. A penas de outros cinco réus – Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo, Rafael Antunes Vieira, Élvis Elir Camargo Lima e Frederico Maldonado – passou de cinco anos e quatro meses para nove anos no regime fechado.
A reviravolta foi em relação ao policial federal Everaldo Monteiro de Assis, que havia sido absolvido por falta de provas pelo juiz Roberto Ferreira Filho. A turma votou pela sua condenação a 11 anos de cadeia e a perda do cargo na Polícia Federal por integrar organização criminosa, violação do sigilo funcional e concurso material.
A sentença foi reformada por unanimidade com os votos dos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior. Eles ainda podem recorrer contra a sentença.
A condenação complica a situação de Everaldo Monteiro de Assis, porque vai sentar no banco do tribunal do júri no próximo dia 16 de setembro pelo assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em dezembro de 2018. Ele vai a julgamento junto com outros três condenados nesta ação: Jamil Name Filho, Rafael Antunes Vieira e Marcelo Rios.
Primeira reviravolta foi condenação de advogado
Essa é a segunda reviravolta na Operação Omertá na segunda instância. Geralmente, a 2ª Câmara Criminal mantém as sentenças do juiz Roberto Ferreira Filho. Os desembargadores condenaram o grupo por obstrução de justiça e coação de testemunha. Os réus tinham sido absolvidos pelo magistrado de primeira instância.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Gaeco e condenou o empresário Jamil Name Filho, quatro guardas municipais, um advogado e um policial civil por obstrução de investigação de organização criminosa. Eles foram condenados a 34 anos de prisão pelo “limpa” no apartamento do empresário e pela coação da testemunha chave na Omertà.
Confira a sentença no julgamento de terça (27)
Condenados
- Everaldo Monteiro de Assis – 11 anos e seis meses
- Jamil Name Filho – 10 anos
- Marcelo Rios – 9 anos
- Vladenilson Daniel Olmedo – 9 anos
- Élvis Elir Camargo Lima – 9 anos
- Frederico Maldonado Arruda – 9 anos
- Rafael Antunes Vieira – 9 anos
Absolvidos
- Alcinei Arantes da Silva
- Andrison Correia
- Eltom Pedro de Almeida
- Eronaldo Vieira da Silva
- Euzébio de Jesus Araujo
- Flávio Narciso Morais da Silva
- Igor Cunha de Souza
- Luís Fernando da Fonseca
- Márcio Cavalcanti da Silva
- Rafael Carmo Peixoto Ribeiro
- Robert Vitor Kopetski