Candidato a prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), já tem compromisso marcado após as eleições, o julgamento por improbidade administrativa no dia 29 de outubro deste ano na 1ª Vara Federal de Três Lagoas. Réu por improbidade administrativa por má aplicação de emenda quando era deputado federal, o tucano chegou a ter R$ 1,175 milhão bloqueados por oito anos.
O bloqueio de bens do ex-deputado foi suspenso pelo juiz federal Felipe Alves Tavares, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no dia 20 deste mês. O sequestro de bens de Marçal Filho, dos ex-prefeitos de Paranaíba, José Garcia de Freitas e Diogo Tita, e dos ex-secretários municipais de Infraestrutura, Jean Gleik Martins Carvalho e Carlos Alberto Machado, foi decretado no dia 26 de outubro de 2016.
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Na ocasião, o juiz substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, acatou pedido feita em ação por improbidade protocolada pelo procurador da República, Davi Marcucci Pracucho. Ele denunciou o grupo pelo desvio de R$ 585,4 mil por meio de emenda individual de Marçal Filho para a construção de um centro comercial de artesanato em Paranaíba.
O dinheiro foi repassado pelo Ministério do Turismo. Na ocasião, o tucano e o prefeito argumentaram que Paranaíba era um importante polo turístico. No entanto, a verba acabou sendo usada para construir um “lanchódromo”. Para o Ministério Público Federal, houve desvio do objeto e má aplicação do recurso.
O MPF pediu o bloqueio de R$ 1.175.463,20 do ex-deputado, dos ex-prefeitos e dos ex-secretários municipais de Obras para garantir o ressarcimento de R$ 585,4 mil e o pagamento de multa civil no mesmo valor.
O magistrado marcou o julgamento do líder na disputa pela prefeitura de Dourados para o dia 29 de outubro deste ano, a partir das 13h30 para ouvir as testemunhas e os réus. Marçal Filho indicou apenas uma testemunha.
Lei de Improbidade de Bolsonaro livra tucano
O sequestro dos bens perdurou de outubro de 2016 até o início desta semana. Marçal e os outros quatro réus foram salvos pela mudança na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021.
“Com efeito, a medida cautelar opera efeito preclusivo relativo, a exigir a manutenção dos seus pressupostos em face dos requisitos estabelecidos pelo § 3º do artigo 16 da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, que prescreve que ‘O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias”, ponderou Tavares.
“Destaca-se que, pelo novo regramento estabelecido pela Lei 14.230/21, além da probabilidade da prática de atos ímprobos, passou-se a exigir, como pressuposto para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade, a demonstração, no caso concreto, de existência de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (art. 16, §3º, da Lei 8.429/92), cujos pressupostos não são mais presumidos”, pontuou.
“Em sua manifestação, o representante do Ministério Público Federal não apresentou elementos concretos indicativos de que haveria perigo de dano atual que justificasse a manutenção das medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos demandados. Limitou-se a manifestar-se contrariamente à revogação da cautelar por considerar que a nova disciplina estabelecida pela Lei 14.230/21 não teria efeito retroativo apto a modificar atos processuais efetivados sob o contexto normativo e jurisprudencial anterior”, ressaltou.
“Diante do contexto legal, jurisprudencial e processual examinados, considerando que não houve a efetiva demonstração, no caso concreto, por meio de informações ou elementos de prova, quanto ao perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, a justificar a manutenção da constrição judicial sobre os bens e valores para garantia do ressarcimento ao erário, impõe-se a revogação da indisponibilidade em relação a todos os demandados, sem prejuízo de nova decretação da medida se atendidos os requisitos do artigo 16 da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14230/21”, determinou o juiz Felipe Alves Tavares.
Não houve desvio de recurso, mas desvio de finalidade, destaca ex-deputado federal
O candidato a prefeito Marçal Filho afirmou que não houve desvio de recursos públicos, mas desvio de finalidade na aplicação do dinheiro da emenda. “Conforme o que diz o juiz, não houve, em nenhum momento, desvio de recursos. A acusação é de desvio de finalidade”, frisou o tucano.
“A prefeitura queria uma praça de alimentação e só era possível, de acordo com o Ministério do Turismo a época, um centro de comercialização de produtos artesanais”, pontuou. “Determinar o que vai funcionar em determinada obra não é prerrogativa do parlamentar”, rebateu.
“É tão absurda a colocação do meu nome como parte desse processo que meus bens foram desbloqueados e tenho certeza que serei totalmente inocentado”, destacou o ex-deputado federal. No entanto, o juiz suspendeu o bloqueio porque houve mudança na Lei de Improbidade Administrativa, que beneficiou os cinco réus.
“Repito: nunca fui chamado para ser ouvido”, destacou Marçal, que será interrogado como réu no dia 29 de outubro deste ano. “Até o momento não fui ouvido. Jamais poderia ser parte desse processo”, disse.
“As prerrogativas de deputado federal são de colocar emenda ao orçamento e fiscalizar a execução da obra. Não cabe ao parlamentar decidir a destinação ou administração dela. Isso cabe a prefeitura. Minha emenda foi para construção de um centro para comercialização de produtos artesanais, conforme a orientação do Ministério do Turismo a época”, ressaltou.
“O Ministério do Turismo foi quem autorizou o projeto conforme a prefeitura fez e a Caixa Econômica Federal liberou os recursos”, relatou.
“Repito também: a acusação não é desvio de recursos, é de desvio de finalidade que não cabe a nenhum parlamentar determinar. Só a prefeitura pode dar destinação a uma obra”, frisou mais uma vez.