O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura à reeleição do vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PP). O motivo é a demissão do cargo de policial civil pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em julho de 2020, que também o impediu de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul após ser eleito com mais de 18 mil votos em 2022.
Além disso, consta no pedido do registro de candidatura de Tiago, em certidão anexa, expedida pela Justiça Eleitoral, que o parlamentar não tem quitação eleitoral, em razão de multa eleitoral. O que deve complicar ainda mais sua situação.
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Desde que foi expulso da Polícia Civil, Tiago Vargas tentou obter liminar para suspender seu desligamento pelo Governo do Estado, mas os pedidos foram negados em todas as instâncias. Desta forma, o período de inelegibilidade é de oito anos.
Nos pedidos mais recentes, as negativas ocorreram por parte da juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 3ª Vara de Fazenda Pública, e pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de MS.
De nada adiantou alegar que há fatos novos como a decisão do Conselho Regional de Medicina, que puniu o médico Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (União Brasil) por não ter se comportado adequadamente durante a perícia médica na Ageprev (Agência de Previdência Social de MS).
Tiago ficou famoso pelas críticas aos políticos e foi condenado na área cível e criminal por ter xingado Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “bandido” e “canalha”. Apesar disso, ele apoiou o candidato do tucano, o atual governador Eduardo Riedel (PSDB), em 2022.
Vargas foi campeão de votos nas eleições municipais de 2020, quando obteve 6.202 votos. Inelegível, ele perdeu o mandato de deputado estadual apesar de ter conquistado 18,2 mil votos na última eleição.
Com o novo pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, o ex-policial civil deve passar pelo mesmo processo de dois anos atrás, quando ganhou, mas não levou, após a Justiça Eleitoral indeferir o registro de candidatura. Só que desta vez, Tiago vai ficar sem qualquer cargo eletivo.
Sobre a multa eleitoral que não foi quitada, não há detalhes no pedido de impugnação apresentado pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ela apenas informa que existe esta pendência, que torna o candidato inapto a disputar o pleito neste ano.
“No caso dos autos, o requerente não se enquadra nas hipóteses de quitação eleitoral, apresentando falta de quitação, não atendendo à mencionada condição de elegibilidade, o que impede o deferimento do seu pedido de registro de candidatura”, diz o documento assinado em 19 de agosto.
“Constituindo a quitação eleitoral, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato é medida que se impõe”, concluiu.