Selo ouro em Índice de Atendimento à Demanda e 3º colocado entre os magistrados sul-mato-grossenses, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rebateu as acusações feitas pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins. Além de negar a morosidade, o magistrado admitiu que trava uma luta solitária, age por dever de consciência e topou o “preço a se pagar” por agir por ética.
Logo após Martins contestar a sua denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de que a juíza Elisabeth Rosa Baisch, atropelou os ritos processuais para homologar o acordo para dar aval ao desmatamento do Parque dos Poderes e acabou promovida ao cargo de desembargadora da corte estadual, Corrêa apresentou nova petição para rebater o presidente do TJMS.
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“O requerente não teve benefício algum ou qualquer satisfação ao propor a presente medida administrativa contra quem precisou indicar para ocupar o polo passivo deste procedimento e só o fez por um dever de consciência, de fazer o que é certo, após ter a sua competência usurpada, o que é mais caro a um magistrado responsável e ético”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa.
Em seguida, o juiz revela que a iniciativa de recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para pedir a apuração da manobra para viabilizar o desmatamento de 18,6 hectares do Parque dos Poderes foi muito difícil.
“Para propor esta medida contra os requeridos, o requerente travou uma luta solitária, pois até conflito familiar ocorreu, não tem apoio explícito dos colegas, da instituição a que pertence, sendo para a administração do TJ/MS verdadeiramente um pária a partir de então. Infelizmente, é o preço a se pagar”, revelou.
Corrêa contou ainda que tem rusgas antigas com a cúpula do Poder Judiciário estadual, desde a criação do CNJ e da luta contra o nepotismo no Tribunal de Justiça. “A antipatia pelo requerente vem desde que, anos atrás, posicionou-se contra o nepotismo que ocorria no TJ/MS, quando defendeu a criação do CNJ na época em que se discutia a sua criação e os TJs eram contra, bem como quando, recentemente, manifestou-se contra colegas que, em grupo de wattsapp, atacavam decisões do TSE e do STF, além da postura de seus integrantes”, relatou.
Promoções sem méritos e retaliação
Ariovaldo Nantes Corrêa apontou que nunca teve reconhecimento apesar do desempenho, sempre foi promovido por antiguidade e nunca esperou por mérito, o critério subjetivo. ““O requerente nada espera desta ou das próximas administrações do TJ/MS, pois sabia que retaliação haveria e haverá. Não deveria, mas faz parte, como agora ao tentar o Presidente do TJ/MS desqualificar o requerente e inclusive sugerir uma apuração de sua conduta”, afirmou, sobre a contraofensiva de Sérgio Martins.
“O requerente não tem nada a temer. Sua conduta é transparente e, desde já, libera o seu sigilo bancário, fiscal e telefônico para eventual apuração dos fatos, se assim entender essa Corregedoria”, disse, abrindo mão de sigilos para facilitar eventual investigação por parte do CNJ.
O magistrado também reagiu a acusação do presidente do TJMS de que usurpou competência de instância revisora ao anular a sentença. Ele devolveu na mesma moeda ao destacar que o desembargador não é corregedor nem integrante do CNJ.
“Salvo melhor juízo, não seria atribuição do Presidente do TJ/MS fazer qualquer avaliação da conduta do requerente quanto ao andamento do feito. Ainda assim, a ação judicial apontada teve trâmite regular e se algum atraso ocorreu foi normal pela peculiaridade da ação e também cabe destacar que houve pedidos de suspensão do feito para tentativa de acordo”, ponderou.
“O presidente do TJ/MS requer a eventual verificação da atuação do requerente ao anular a sentença homologatória de colega do mesmo grau de jurisdição. Mais uma vez, arvorando-se na função que aparentemente não lhe pertence, o Presidente do TJ/MS afirma que o requerente não poderia anular a sentença homologatória. Ocorre que não houve anulação de ofício pelo requerente, mas sim reconhecimento de nulidade alegada em embargos de declaração, sendo que na oportunidade outras questões processuais foram vieram à tona. A questão apresentada foi objeto de recurso de apelação e será examinada pela instância adequada, salvo melhor juízo”, explicou, contestando Martins.
Selo ouro
Ariovaldo Nantes Corrêa contestou a acusação de morosidade na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, feita por Sérgio Martins na contestação encaminhada ao CNJ. Ele disse que assumiu a vara em 2020 e chegou a contar com 5 mil processos.
“Se hoje o acervo da vara é pequeno, deve-se ao esforço do requerente que, além de não receber qualquer elogio, ainda é criticado pelo gestor do TJ/MS, que parece desconhecer o fato de que uma decisão sobre a competência em cumprimentos de sentença individuais decorrentes de ações coletivas elaborada pelo requerente, bem como seu empenho pessoal em resolver a situação, implicou no deslocamento da competência dos cumprimentos de sentença individuais de sentenças coletiva para as varas cíveis de competência residual e de fazenda pública e registros públicos da comarca de Campo Grande, o que acabou por alterar significativamente o número de andamento dos feitos nas varas de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos da comarca de Campo Grande”, explicou.
Em seguida, o magistrado destacou que o desempenho a frente da 1ª Vara de Direitos Difusos lhe rendeu o “selo prata” em 2022 e “ouro” no ano passado. Neste ano, com a 3ª colocação em desempenho entre os juízes estaduais, ele mantém a classificação de “selo ouro”.
Substituição natural
“Em relação à substituição do requerente nas férias, é fato que administrações passadas do TJ/MS designaram o requerente para substituir em varas ou comarca em que não era o substituto natural, mas isto não altera o fato de que a situação aparenta ser irregular, até porque não justificada, tendo em conta o fato de que a administração do TJ/MS tinha interesse em determinado desfecho da ação judicial apontada linhas atrás”, contestou.
“Outro ponto a ser questionado é se um juiz que é substituto natural na escala de substituição pode se recusar a assumir tal encargo, que, aparentemente, tem natureza obrigatória, e, convenientemente ou não, a administração do TJ/MS aceitou a recusa sem fazer qualquer justificativa razoável ou mesmo publicar a situação a fim de dar transparência aos acontecimentos, o que aparentemente seria necessário”, pontuou, sobre o juiz Wagner Mansur, que teria se recusado a assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Para finalizar, caro Corregedor, o requerente apenas ressalva que ‘não luta apenas para vencer, pois não controla o desfecho da batalha, luta mesmo é para ser fiel até o fim aos seus valores e aquilo que acredita’, bem como que busca apenas a apuração dos fatos apontados neste pedido de providências a fim de possibilitar o esclarecimento adequado às partes e interessados da mencionada ação judicial, bem como à população campo-grandense”, concluiu.
Agora, o caso deverá ser analisado pelo corregedor-nacional de Justiça. O ministro Luiz Felipe Salomão é o titular até o dia 3 de setembro deste ano, quando passa o bastão para o ministro Mauro Campbell.