O vereador licenciado de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB) e outros réus da Operação Tromper poderão passar mais horas fora de casa e até deixar a cidade onde moram desde que retornem no mesmo dia. As medidas foram autorizadas pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, em despacho publicado na quinta-feira (22).
O magistrado afirma que os acusados de desviarem milhões dos cofres da Prefeitura de Sidrolândia cumprem medidas cautelares há aproximadamente quatro meses sem descumprirem as ordens determinadas. Diante disso, julgou “razoável” que sejam flexibilizadas algumas das determinações “com o propósito de viabilizar aos interessados que retornem às atividades profissionais por eles exercidas sem óbices desmedidos”.
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A partir de agora, os réus devem cumprir recolhimento domiciliar entre às 22h e 6h do dia seguinte, e não mais com início às 20h. E também podem deixar a comarca de seus respectivos domicílios sem necessidade de prévia autorização da Justiça, desde que retornem no mesmo dia para cumprir o recolhimento noturno, inclusive nos finais de semana e feriados.
Além de Claudinho Serra, a decisão beneficia Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves.
“Ademais, confere-se destaque ao fato de que não se vislumbra, com o singelo afrouxamento das referidas, nos termos a serem delineados adiante, prejuízo à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal, elementos que, à primeira vista, continuam assegurados com a manutenção da monitoração eletrônica e das demais medidas cautelares diversas da prisão”, justifica o magistrado.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu condenação por organização criminosa, fraude contra licitações e corrupção de oito pessoas, entre os quais servidores públicos e empresários e pediu que os implicados devolvam R$ 350 mil, parte da bolada supostamente desviada do cofre do município.