O governador Eduardo Riedel (PSDB) vai isentar do pagamento da alíquota previdenciária os aposentados e pensionistas com comorbidades que ganham benefício equivalente até três salários mínimos. A proposta atende reivindicação dos inativos que protestam contra a cobrança implementada na polêmica Reforma da Previdência de Reinaldo Azambuja (PSDB), que elevou a alíquota de 11% para 14%.
De acordo com o secretário estadual de Administração, Frederico Felini, o projeto de lei beneficiaria os inativos que recebem até 3 salários mínimos que tenha comorbidades. “Até três salários mínimos com comorbidades não pagariam nada. As comorbidades são as mesmas que isentam de IR”, explicou.
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Na prática, Riedel dá mais um passo para acabar com uma das maldades de Reinaldo. O projeto foi aprovado sob protesto dos servidores públicos estaduais, de sindicatos e federações dos trabalhadores.
O governador vai manter o benefício de assistência médico-social de R$ 300 concedido a quem recebe até R$ 7.786,02, máximo previsto pelo Regime Geral de Previdência Social. O benefício é de caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora aos proventos ou à pensão para nenhum fim e não é computado para efeito de cálculo de gratificações, de adicionais ou quaisquer outros acréscimos pecuniários.
Os casos de comorbidades que darão direito aos inativos civis e militares previstos no Imposto de Renda são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
A expectativa é de que o Governo abra mão de R$ 45 milhões por ano com a isenção para inativos com comorbidades e com a indenização de R$ 300.