A defesa do empresário Claudinei Tolentino Marques, 42 anos, alvo da Operação Prime, da Polícia Federal, afirma que a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra ele é a respeito apenas do crime de lavagem de dinheiro, do qual alega ser inocente, e que o morador de Dourados não está na lista dos acusados de tráfico de drogas.
Em nota, o advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel afirma que a denúncia oferecida é “fruto de açodada investigação” e que a prisão de Claudinei foi “desnecessária” e “carece de um adequado aprofundamento das provas”. No entanto, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou a revogação da prisão preventiva.
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A defesa também critica haver “verdadeiro linchamento virtual” com divulgação “genérica” pela imprensa sobre os denunciados e os crimes apontados. E que agora, com o início da fase de instrução do processo, é “prematura, precária, e superficial qualquer afirmação categórica de cometimento de ilícitos, permitindo ao réu o exercício do direito de defesa”.
“Sobre a compra e venda de três veículos, a defesa esclarece que foram negociações normais, travadas no âmbito estritamente comercial, todos documentados, inclusive com pagamentos realizados nos meios formais (bancário) nada tendo de irregular”, relata o advogado.
“A denúncia oferecida é fruto de açodada investigação, levada a efeito após a desnecessária prisão de CLAUDINEI, que foi “preso para investigação”, e carece de um adequado aprofundamento das provas”, prossegue a nota do defensor.
“Por fim, a defesa confia no sistema de Justiça brasileiro, o qual, baseado nos direitos assegurados na Constituição Federal, no princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, permite a ampla defesa e no qual, ao final, provará que CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES não cometeu qualquer ilícito, sendo inocente de tais acusações”, conclui.
Operações Prime e Sordidum
Além de Claudinei, o Ministério Público Federal denunciou outros 13 suspeitos de envolvimento em esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro investigados pelas operações Prime e Sordidum. A denúncia será analisada pelo juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande, conforme decisão publicada na segunda-feira (19) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Além da aquisição de veículos, o MPF em manifestação contra a revogação da prisão preventiva, apresenta o “crescimento patrimonial exponencial nos últimos anos” de Claudinei, que até abril de 2012 era vendedor das lojas Gazin. Atualmente, junto com seu irmão Luiz Antonio Tolentino Marques, 47 anos, são responsáveis por diversas empresas, entre construtoras, transportadoras, aeronave, e fazendas no Mato Grosso.
As investigações apontam que, filtradas todas as operações suspeitas tendo como titular a pessoa física Claudinei Tolentino e suas empresas (GR Construtora, Ervais, Federal Armas, Wonderful God), há um total de 11 comunicações com a soma geral de valores de R$ 113 milhões.
A PF e o MPF defendem que há provas de que Claudinei e seu irmão Luiz Antonio Tolentino Marques utilizam suas empresas para ocultar patrimônio dos irmãos Marcel Martins Silva e Valter Ulisses Martins Silva, sobretudo veículos de alto valor.
Veja a nota completa da defesa de Claudinei Tolentino:
Luiz Gustavo Battaglin Maciel, advogado atuando na defesa de CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES, vem a público esclarecer que a denúncia oferecida contra CLAUDINEI não o acusa de tráfico de drogas, sendo objeto dela, quanto a CLAUDINEI, suposta lavagem de dinheiro, decorrente apenas e tão-somente da negociação de veículos.
A denúncia contra ele é somente por lavagem de dinheiro em questões pontuais, não sendo apontado vínculo com outros fatos relatados na denúncia do Ministério Público Federal.
A defesa lamenta, ainda, a divulgação genérica da notícia pela imprensa, sem se atentar para as peculiaridades de cada pessoa denunciada, o que gera verdadeiro linchamento virtual, sem oportunidade de defesa.
Sobre a compra e venda de três veículos, a defesa esclarece que foram negociações normais, travadas no âmbito estritamente comercial, todos documentados, inclusive com pagamentos realizados nos meios formais (bancário) nada tendo de irregular.
A denúncia oferecida é fruto de açodada investigação, levada a efeito após a desnecessária prisão de CLAUDINEI, que foi “preso para investigação”, e carece de um adequado aprofundamento das provas.
No entanto, agora com o oferecimento da denúncia, iniciar-se-á a fase de instrução do processo, sendo prematura, precária e superficial qualquer afirmação categórica de cometimento de ilícitos, permitindo ao réu o exercício do direito de defesa.
Por fim, a defesa confia no sistema de Justiça brasileiro, o qual, baseado nos direitos assegurados na Constituição Federal, no princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, permite a ampla defesa e no qual, ao final, provará que CLAUDINEI TOLENTINO MARQUES não cometeu qualquer ilícito, sendo inocente de tais acusações.
Luiz Gustavo Battaglin Maciel, advogado.