O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), contestou os pedidos de inelegibilidade protocolados pelo PSOL e pelo Democracia Cristão. Os advogados ressaltam que a inclusão na lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado tem apenas “efeito midiático para macular a imagem” do tucano.]
Márcio Antônio Torres Filho e Maria Lúcia Torres Farias citam decisão do Supremo Tribunal Federal de que apenas a rejeição das contas pela Câmara Municipal tornaria o candidato inelegível. Os defensores ainda destacam que os acórdãos foram suspensos pelos conselheiros Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, Márcio Monteiro e Flávio Kayatt, do TCE.
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A medida vem causando polêmica desde a publicação da lista pelo presidente da corte fiscal, conselheiro Jerson Domingos. Ele publicou duas listas, de contas reprovadas pelo TCE e de contas de governo rejeitadas pelo legislativo municipal. Ele rebateu uso político e destacou que só cumpriu a determinação da lei e cobrança feita pelos órgãos competentes.
A lista acabou sendo usada para pedir a impugnação de Beto Pereira pelo PSOL e DC com base na Lei da Ficha Limpa.
A defesa do tucano pede a rejeição do pedido do PSOL porque a sigla faz parte da federação com a Rede e não poderia ingressar sozinha com o pedido. “A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral aduz que ‘não se admite a atuação isolada em ação judicial eleitoral de partido político que se acha formalmente reunido em federação partidária. A partir do deferimento do seu respectivo registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação partidária passa a atuar de forma unificada em nome de todas as agremiações que a compõem, como se novo partido fosse’”, pediram.
Aval do MPE
Os advogados destacaram que o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento da candidatura de Beto Pereira. Conforme a defesa, o procurador não viu nenhuma óbice para a sua candidatura a prefeito de Campo Grande.
Beto também frisou que os acórdãos foram publicados há mais de oito anos, em 2014 e 2015, e não poderiam comprometer o registro da sua candidatura. Outro ponto é que ele disputou as últimas eleições sem ter qualquer questionamento por parte da Justiça Eleitoral.
Contas irregulares
“Por sua vez, as contas de gestão ou contas dos ordenadores de despesas são aquelas de ordem técnica que não são exclusivas do Chefe do Poder Executivo, mas costumeiramente são delegadas aos administradores públicos de uma maneira geral”, pontuaram os defensores, sobre as contas reprovadas pelo TCE.
“No tocante à competência para julgamento das contas de gestão, o STF reconheceu a repercussão geral do RE 848826, concluindo que, para os fins de aplicação da inelegibilidade do art. 1ª, inciso I, alínea ‘g’ da LC 64/90, o órgão competente para julgar as contas de prefeito é o PODER LEGISLATIVO”, afirmaram, sobre a competência da Câmara Municipal.
“Assentou-se na decisão de repercussão geral que, sejam contas de governo ou de gestão, os Tribunais de Contas atuam apenas como órgãos auxiliares e o julgamento se dá, para Chefes do Poder Executivo, pelas Casas Legislativas”, destacaram.
“Ou seja, para configurar a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/90, a apreciação das contas de governo e de gestão de prefeito é de competência das Câmaras Municipais, com o auxílio do TCE”, explicaram.
“A conclusão do julgamento é objetiva e estanque de dúvida no sentido de que somente será inelegível o candidato que, na condição de prefeito, teve suas contas reprovadas por decisão irrecorrível da respectiva Câmara Municipal, figurando o TCE como órgão auxiliar”, reforçaram.
Críticas a Jerson
O tucano alfineta o atual presidente do TCE por tê-lo incluído na lista de contas reprovadas. “Mesmo diante do precedente vinculante, de cumprimento obrigatório, o presidente do TCE/MS editou, inovando, o comunicado relacionando nomes de gestores em duas listas separadas, conforme acima já mencionado”, acusou.
“Com efeito, no que tange às contas de gestão de prefeitos julgadas exclusivamente pelo TCE, sem envio ou julgamento pelas Câmaras Municipais respectivas, nos termos do precedente vinculante e da remansosa jurisprudência dos TREs e TSE, não produzem efeitos qualquer no que tange a elegibilidade de referidos gestores públicos”, frisaram.
“No caso concreto, e não se irá aprofundar no tema, a publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito”, afirmaram os advogados, sobre o fato da lista ter sido usada pelos adversários para tentar desgastar o tucano.
“Não obstante, destaca-se que, diante da inexistência de decisão proferida pela Câmara Municipal, desde o primeiro trânsito em julgado da decisão da Corte de Contas, o impugnado concorreu e foi eleito aos mandatos de deputado estadual e federal nas eleições de 2016, 2018 e 2022 sem inclusão em listas”, ponderaram.
“No caso em tela, além das decisões proferidas pelo TCE/MS não configurarem inelegibilidade do impugnado por não ser o órgão competente para julgar contas de prefeito e estarem suspensas, as referidas decisões foram proferidas há mais de 8 (oito) anos”, pontuaram.
“Diante de todo o exposto, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência requerer o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa do partido PSOL, julgando extinto o pedido de impugnação de registro de candidatura sem resolução de mérito. No mérito, sejam julgadas totalmente improcedentes as presentes impugnações para o fim de deferir o registro de candidatura à prefeito da Capital de Mato Grosso do Sul, Beto Pereira, reconhecendo e declarando sua elegibilidade e o preenchimento de todos os requisitos para concorrer ao pleito de 2024”, concluíram.
Beto Pereira conta com o apoio de oito partidos e ainda conquistou o aval do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).