O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, punir o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com afastamento de 60 dias de suas atividades. O magistrado respondeu a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Santiago corria o risco de ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ, caso o voto do relator do PAD, conselheiro Giovanni Olsson, que defendeu determinar a punição máxima a um magistrado, fosse o vencedor. No entanto, a maioria decidiu seguir o entendimento de Luiz Fernando Bandeira, pela disponibilidade por 60 dias com proventos proporcionais.
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O julgamento foi concluído em sessão extraordinária nesta terça-feira (20), após ocorrer em ritmo de conta-gotas, com pedido de vista a cada nova sessão do CNJ, e posições discrepantes dos magistrados.
O placar estava em 3 a 2 pela sanção ao desembargador do TJMS. Os conselheiros Marcelo Terto e Silva e Marcos Vinicius Jardim votaram pela improcedência da denúncia e absolvição do desembargador. Terto defendeu a “independência funcional do magistrado” ao proferir suas decisões, o que foi seguido pelo colega.
Pablo Coutinho Barreto votou por uma pena mais branda, pela disponibilidade de Geraldo de Almeida Santiago com proventos proporcionais pelo período de 180 dias. Ou seja, após seis meses afastado, o desembargador retornaria às suas funções normais no Tribunal de Justiça.
Luiz Fernando Bandeira desempatou a favor da punição de disponibilidade, mas com prazo menor, de 60 dias, ao defender a tese de que as decisões de Santiago foram “fundamentadas” e mantidas pelo Tribunal de Justiça de MS e pelo STJ. “O grosso da sentença originária foi mantido”, argumentou.
No entanto, Bandeira considerou que Santiago foi imprudente ao autorizar a transferência de R$ 1,2 bilhão do Banco do Brasil a uma conta judicial do TJMS, sendo que o Superior Tribunal de Justiça vetou qualquer tipo de transferência.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, com o voto do conselheiro João Paulo Schoucair, último a pedir vista. O magistrado abriu a favor da disponibilidade de 60 dias, defendida por Luiz Fernando Bandeira, e foi seguido por quase todos os que votaram hoje.
Os conselheiros Daiane Nogueira de Lima, Luis Felipe Salomão (corregedor nacional de Justiça), Guilherme Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Daniela Madeira, e Luís Roberto Barroso (presidente do STF e do CNJ) fecharam a maioria para pela disponibilidade por 60 dias com proventos proporcionais. Alexandre Teixeira seguiu o voto do relator pela aposentadoria compulsória. Desta forma, o placar terminou em 9 pelo afastamento por dois meses, 1 pelo prazo de 180 dias, 2 pela absolvição e outros 2 pela aposentadoria.
O advogado André Borges, que atuou na defesa de Geraldo Almeida Santiago, lamentou o resultado desfavorável, mas demonstrou alívio por evitar uma punição mais severa.
“Importante foi a manutenção do cargo do magistrado; houve votos pela absolvição; nenhuma sanção era necessária, pois inexistiu prejuízo ao Banco do Brasil; Dr. Geraldo apenas atuou como um verdadeiro juiz: proferiu decisão, com firmeza e independência, seguindo a lei”, declarou Borges após o julgamento.
Caso polêmico de ação do milhão ao bilhão
Os detalhes do Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Geraldo de Almeida Santiago foram narrados, no início do julgamento, em 6 de março, pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá. O Banco do Brasil ajuizou uma execução contra uma empresa de hotéis que, por sua vez, entrou com ação de revisão do contrato que estava em execução com a instituição financeira.
Então titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Santiago deu decisão favorável à empresa de hotéis, que foi parcialmente mantida pelo TJMS, ao pagamento de aproximadamente R$ 900 mil. O Banco do Brasil recorreu ao STJ, após o magistrado deferir a execução provisória da sentença com transferência de recursos do banco aos vencedores do processo.
Segundo José Adonis, o então juiz “passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos” para outra instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, a quem pertence a conta judicial do processo.
Diante disso, o Banco do Brasil obteve medidas cautelares no STJ, além de diversas reclamações, para que pudesse sustar as decisões de Geraldo Santiago.
O subprocurador-geral da República citou medidas cautelares concedidas pelo STJ ao Banco do Brasil, que vedavam a transferência de valores penhorados ou bloqueados, para barrar “evidentes desobediências” do magistrado às decisões que proibiam a transferência de recursos.
A maior transferência autorizada foi de R$ 1,2 bilhão. E o representante do MPF chegou a citar que o crédito devido poderia chegar a mais de R$ 300 bilhões.
O Ministério Público Federal, que antes havia pedido a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, passou a defender a aposentadoria compulsória do agora desembargador Geraldo de Almeida Santiago.