O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), apelou à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que os parlamentares da Capital tenham de volta o aumento de 20% na verba indenizatória. A benesse foi anulada pela 3ª Câmara Cível do TJMS em junho.
Carlão afirma que a decisão da 3ª Câmara Cível viola dispositivo do Código de Processo Civil a respeito da fundamentação para concessão de tutela de urgência. A Câmara também defende que o aumento na verba é necessário devido ao aumento das atividades desempenhadas pelos vereadores e pelo impacto inflacionário nos preços de produtos e serviços nos últimos anos.
Veja mais:
TJ põe freio na farra com dinheiro público e anula aumento de 20% na verba indenizatória
Campeão em gastos, Júnior Coringa dá 57% da verba indenizatória para o próprio advogado
Campeões: Coringa, Betinho, Delei e Tabosa gastaram R$ 314 mil com verba indenizatória
Os atos do presidente da Câmara Municipal, emitidos em outubro de 2023, foram considerados ilegais porque não respeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever o impacto financeiro, não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nem no PPA.
Em sete anos, o valor da verba indenizatória paga a cada um dos 29 vereadores acumula aumento de 257%, já que passou de R$ 8,4 mil para R$ 30 mil.
A liminar para anular o aumento atendeu a ação popular ajuizada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, de Minas Gerais.
Dois meses após a ação ser protocolada, no final de dezembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para suspender o reajuste. Em menos de 24 horas, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do TJMS, acatou pedido da Câmara e suspendeu a liminar que anulou o reajuste.
Seis meses após a liminar, o desembargador votou pela revogação da medida e para determinar a suspensão do reajuste de 20% na verba indenizatória. O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos do juiz Alexandre Branco Pucci e do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Orçamento próprio
Em 31 de julho, Carlão e o procurador-geral da Câmara, Luiz Gustavo Lazzari, entraram com recurso especial com pedido à presidência do TJMS para anular a liminar concedida pela 3ª Câmara Cível.
“O reajuste das verbas indenizatórias por meio da edição dos atos normativos é medida administrativa interna corporis da Câmara Municipal, haja vista que se trata de matéria de organização financeira e orçamentaria de seu funcionamento, cuja liberdade de administração é assegurada pela autonomia que o Poder Legislativo local possui”, justifica a apelação.
“O dispêndio referente ao pagamento das verbas indenizatórias, assim como todas as demais despesas administrativas desta Casa de Leis, é previsto em dotações orçamentárias próprias, possuindo a autoridade competente liberdade para administrar o orçamento, levando em consideração as peculiaridades do Poder e com o escopo de garantir máxima eficiência ao funcionamento da Administração”, prossegue o documento.
“Dentro do orçamento próprio, decorrente das transferências previstas no art. 168, da Constituição Federal, a Casa de Leis possui capacidade financeira para o pagamento das verbas indenizatórias nos valores fixados, sem prejuízo do adimplemento de outras despesas cotidianas do Poder Legislativo”.
“Por estar adequado ao limite do orçamento previsto para a Câmara Municipal, o aumento da despesa para pagamento das verbas indenizatórias, já prevista em dotação orçamentária própria, não se enquadra ao conceito de “criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa” previsto no art. 16, da Lei Complementar n. 101/2000”.
A Câmara alega que não há que se falar em “modificação orçamentária” para efetivação dos atos normativos da presidência da Casa, motivo pelo qual “surgem inaplicáveis as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, como pontuado no acórdão da 3ª Câmara Cível.
“Diante da ausência de ilegalidade dos atos normativos impugnados, não se mostra configurada a probabilidade do direito que dá azo à concessão da tutela de urgência prevista no art. 300, do CPC”, conclui o recurso especial ao pedir que sejam mantidos os atos da presidência da Casa que resultaram no aumento da verba indenizatória.
O caso será analisado pelo vice-presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.