O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz suspende divulgação de pesquisa da Ômega a pedido da coligação PSDB e Cidadania
    MS

    Juiz suspende divulgação de pesquisa da Ômega a pedido da coligação PSDB e Cidadania

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/08/20243 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a suspensão de divulgação da pesquisa (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa da Ômega, divulgada na última terça-feira (13) pelo jornal O Estado de Mato Grosso do Sul. A Federação PSDB/Cidadania alegou que o instituto não apresentou os dados segmentados, como exige a legislação eleitoral.

    A liminar mostra que os partidos vão manter a guerra eleitoral para suspender a divulgação das pesquisas, principalmente, as favoráveis aos adversários. O Avante e o Democracia Cristã também conseguiram liminares para suspender a divulgação de pesquisas, como o do instituto 100% Cidades.

    Veja mais:

    Em 12 anos na política, prefeito viu patrimônio aumentar de R$ 918 mil para R$ 14,5 milhões

    Patrimônio de Rose cresce 73,7% em dois anos e chega a R$ 1,1 milhão em 2024

    Réu na Coffee Break, Carlão acumula ganho de 1.855% em 12 anos e patrimônio vai a R$ 2,4 mi

    Só que este levantamento, favorável a prefeita Adriane Lopes (PP), só foi suspenso após ser divulgado. A guerra de ações contra institutos de pesquisa é outro ingrediente que lembra a eleição de 2012.

    “O requerente alega, em síntese, que no dia 06/08/2024 a representada registrou pesquisa eleitoral sob o nº MS-08134/2024, cuja divulgação está permitida desde o dia 12 de agosto e cuja complementação quanto aos setores censitários e composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados deveria se dar até a data de ontem, 13 de agosto, mas, em cotejo com a Res. nº 23.600/19 e a jurisprudência pátria, observa-se que não houve a imprescindível complementação na forma prevista em lei, o que resulta em vício insanável e deve acarretar na suspensão da divulgação da pesquisa e seus resultados; os arquivos anexados pela representada demonstram que não apresentou na forma exigida os setores censitários e a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados”, pontuou o magistrado.

    “Examinando-se os autos, pelo menos em um juízo próprio de cogniação sumária, verifica-se que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, ponderou. E completou que o Ômega não cumpriu a exigência da Justiça Eleitoral para apresentar o plano amostral “e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico por cada um dos setores censitários objetos da pesquisa, o que deveria ter sido feito em atenção ao que dispõe o artigo 2º, § 7º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

    “Nada obstante a ausência de plausibilidade do direito alegado em relação às demais alegações do representante, a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida no tocante a uma das alegações é suficiente para deferimento da liminar pleiteada, haja vista que por si só revela, ao menos nesta fase, a irregularidade da pesquisa realizada pela representada, a qual se mantida tem o potencial de gerar risco de dano ou prejuízo de difícil reparação”, avaliou Corrêa.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, admito a inicial e defiro a tutela de urgência pretendida para determinar a suspensão da da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada (MS-08134/2024) ou, caso divulgada, seja indicada a composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados por setor censitário/bairro/região urbana na divulgação de seus resultados no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00”, determinou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

    eleições 2024 federação psdb-cidadania juiz ariovaldo nantes corrêa nossa política pesquisa eleitoral Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Digix completa 24 anos como uma das melhores empresas para trabalhar e impactos na sociedade

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Julgamento por venda de sentença no ES acaba após 17 anos e a morte de 3 desembargadores

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Com salto para R$ 650 bilhões, Senado vai cobrar Simone sobre plano de redução de subsídios

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Gasto com pessoal cresce R$ 447 mi, apesar de Adriane congelar salários de servidor há 3 anos

    MS 12/06/20255 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.