A bancada de senadores de Mato Grosso do Sul foi unânime no apoio à aprovação da chamada PEC da Anistia. Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP) votaram sim ao perdão dos débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.
A votação ocorreu em dois turnos, nesta quinta-feira (15). Para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. A organização Transparência Partidária estima que a anistia chega a cerca de R$ 23 bilhões, se contadas apenas a contas pendentes de julgamento entre 2018 e 2023.
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No primeiro turno da votação, o texto recebeu 51 votos favoráveis pela aprovação e outros 15 contrários. Já no segundo turno, o placar foi de 54 votos pelo sim e 16 pelo não.
Em julho, antes do recesso parlamentar, a maioria da bancada federal de MS votou a favor da proposta na Câmara dos Deputados. Entre os deputados federais candidatos à Prefeitura de Campo Grande, Camila Jara (PT) foi favorável à PEC, enquanto Beto Pereira (PSDB) não votou.
Também foram favoráveis Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira, do PSDB, Dr. Luiz Ovando (PP), e o petista Vander Loubet. Votaram contra a proposta, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL.
No entanto, assim como o PT, o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro também articulou para aprovar a PEC da Anistia, tanto é que a maioria da bancada do Partido Liberal votou pela aprovação.
Cota de 30%
O texto aprovado também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
Em uma das emendas apresentadas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou estabelecido que a exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
Imunidade tributária
A PEC estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Refis para partidos
A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.
De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também vale para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.
Com Agência Senado.