A Comissão Provisória Municipal do PSD conseguiu liminar na Justiça Eleitoral que garante as candidaturas do empresário Leocir Montagna e do vereador Rogério Rohr a prefeito e vice, respectivamente, de São Gabriel do Oeste. A dupla recorreu da decisão do presidente regional do partido, senador Nelsinho Trad, que anulou a convenção realizada em 3 de agosto que homologou os nomes da dupla para participarem do pleito.
A juíza Samantha Ferreira Barione, da 44ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste, concedeu a tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos da decisão da Comissão Executiva Estadual por considerar haver risco de inviabilizar a participação dos candidatos na disputa. Além disso, a magistrada definiu que a deliberação de Nelsinho não cumpriu regras do estatuto do PSD.
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Após a convenção que confirmou a chapa de Montagna e Rohr, eles foram intimados pela direção estadual a explicarem, dentro de 24 horas, o motivo de terem desrespeitado as diretrizes do comando da legenda ao terem homologado suas candidaturas. Sendo que a orientação do partido é apoiar o candidato do PSDB, o ex-prefeito Sergio Marcon.
A juíza Samantha Barione afirma que a intimação não indica qual diretriz partidária teria sido violada, conforme os documentos anexados ao processo.
“Ora, se um filiado ou órgão partidário comete uma violação que tem o condão de autorizar a aplicação de uma penalidade – no caso, a anulação da convenção municipal, como advertido na intimação ID 122330829) – é imprescindível que a violação seja descrita e pormenorizada, a fim de possibilitar a efetiva defesa do suposto infrator”, explica a magistrada.
“Além disso, o Estatuto Partidário prevê prazo de 3 dias e não de 24h para oferecimento de defesa, como se observa do capitulo pertinente a disciplina partidária – artigo 77 e seguintes”, prossegue.
A juíza também relata que o estatuto do PSD estabelece que só a Comissão Executiva Nacional possui legitimidade para intervir das deliberações acerca da escolha de candidatos e de formação de coligações, o que não restou demonstrado no presente caso.
Diante disso, Samantha Barione decidiu que a comissão municipal teve êxito em comprovar a probabilidade de existência do direito invocado, uma vez que os documentos apresentados evidenciam os vícios apontados na anulação da convenção, já que houve violação ao contraditório e ausência de legitimidade da comissão Estadual para a prática do ato sem demonstração de violação de diretriz da Executiva Nacional.
“Posto isso, tenho que restou comprovada a probabilidade de existência do direito invocado , sendo que o risco ao resultado útil do processo, caso a liminar não seja deferida, evidencia-se pelo fato de o ato ora impugnado inviabilizar a participação dos candidatos/filiados mencionados na ata ID 122330824 no pleito municipal do corrente ano”, diz a decisão assinada nesta quarta-feira (14).
A juíza determinou manifestação da Comissão Executiva Estadual e do Ministério Público Eleitoral.