O Tribunal do Júri condenou Magno Santana Soares pela tentativa de homicídio de dois agentes da Polícia Rodoviária Federal durante perseguição na BR-163, em Campo Grande, em dezembro de 2022. A sentença da 5ª Vara Federal fixou a pena em 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 2 meses e 20 dias de detenção, no regime inicial fechado.
Magno e um comparsa roubaram um caminhão Mercedes-Benz em Nova Olímpia, município de Mato Grosso, após aplicar o golpe de falso frete em um motorista. A vítima foi amarrada em uma árvore, mas conseguiu se soltar e acionou a polícia. Na manhã de 28 de dezembro, a PRF encontrou o ladrão dirigindo o veículo no Km-448 da BR-163, na capital de Mato Grosso do Sul.
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O criminoso não obedeceu às ordens de parada e fugiu fazendo manobras perigosas, ultrapassagens proibidas, trafegando na contramão e forçando vários veículos a saírem da pista. Após cerca de 14 quilômetros de perseguição, o fugitivo entrou em uma estrada vicinal e, ao descer do veículo, trocou tiros com os policiais.
Magno conseguiu fugir para dentro de uma área de mata, mas foi encontrado e preso no dia seguinte no distrito de Anhanduí por guardas municipais. Ele disse que receberia R$ 3 mil pelo roubo do caminhão e se desfez da arma usada no crime.
Pela tentativa de homicídio de três policiais rodoviários federais e porte ilegal de arma de fogo, Magno Santana Soares foi a julgamento pelo Tribunal do Juri na Justiça Federal de Campo Grande no último dia 7 de agosto em sessão encerrada na madrugada do dia seguinte.
A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini foi publicada em 9 de agosto. O documento informa que Magno já havia sido condenado anteriormente a penas privativas de liberdade que, unificadas, ultrapassaram 40 anos de reclusão, dos quais cumpriu parte em regime fechado e progrediu para o semiaberto. No entanto, menos de um ano depois, fugiu do sistema penitenciário.
Apesar da condenação pelo júri, o réu foi absolvido de uma das tentativas de homicídio, e a pena pelos outros crimes totaliza 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 2 meses e 20 dias de detenção. As penas pecuniárias são de 430 dias-multa, cada um deles no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente em dezembro de 2022, quando foram cometidos os crimes.