O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pediu a prisão preventiva do ex-secretário estadual de Saúde, Flávio Britto, do secretário estadual-adjunto da Educação, Édio Antônio Castro de Resende Bloch, da ex-coordenadora de contratos da pasta, Andréa Cristina Souza Lima, e do ex-assessor parlamentar, Thiago Haruo Mishima. O juiz de primeira instância negou a segregação cautelar, mas o órgão já recorreu para tentar levar o grupo para trás das grades.
Conforme o pedido, assinado pela coordenadora do Gaeco, procuradora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro, o quarteto e o empresário Sérgio Duarte Coutinho Júnior souberam da Operação Turn Off, deflagrada no dia 29 de novembro do ano passado, com 48 horas de antecedência e passaram a excluir dados dos telefones celulares, de aplicativos de mensagens e do Google.
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No entanto, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Para o magistrado, os fatos não foram contemporâneos, já que ocorreram há oito meses e o Ministério Público Estadual não identificou o autor do vazamento da Operação Turn Off.
Andréa Cristina, Thiago Mishima, Édio Antônio e Sérgio Coutinho foram presos pela primeira vez no dia 29 de novembro e soltos no dia 3 de dezembro do ano passado pelo desembargador Emerson Cafure, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O empresário voltou para a cadeia em junho com a deflagração da 2ª fase da Operação Turn Off, quando a investigação mirou a lavagem de capitais.
Flávio Britto não foi preso nem denunciado até o momento. Quando foi alvo da operação pela primeira vez, ele era secretário estadual-adjunto de Governo e foi exonerado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na ocasião. Ele seria preso pela primeira vez.
Motivos do Gaeco
Para o Gaeco, os cinco deveriam ser presos para garantia da ordem pública, repercussão social negativa dos fatos apurados e na possibilidade de reiteração dos fatos apurados. A prisão poderia garantir a instrução penal.
O pedido foi feito após o “Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul – CI/MPMS e o Núcleo de Crimes Cibernéticos – NUCIB concluíram pela existência de manipulação dolosa e apagamento de dados nos aparelhos usados pelos requeridos”.
Para o magistrado, a prisão preventiva não se justifica, até o momento, porque não há informações contemporâneas que os acusados tenham atuado para destruir provas.
Sobre Sérgio Coutinho, o magistrado pontuou que ele já está preso. O empresário conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça, mas segue detido graças ao mandado de prisão determinado pela 3ª Câmara Criminal da corte.
Siravegna Júnior acatou o pedido de busca e apreensão contra os acusados de destruir provas e manipular dolosamente os telefones, apagando as mensagens comprometedores e deixando apenas as sem qualquer interesse para a investigação.
“Logo, diante da amplitude dos crimes praticados, justifica-se a realização de busca e apreensão a fim de localizar anotações, registros, documentos, fichas funcionais, celulares, relatórios e comprovantes de movimentações bancárias, registros contábeis, além de computadores, HDs, notebooks, tablets, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas, quando houver suspeita que contenham material probatório relevante; além de valores em espécie em moeda estrangeira ou nacional, sem comprovação de origem, ou acima de R$1.000,00; sem prejuízo, obviamente, de eventuais instrumentos caracterizados de crime, enfim, qualquer documento ou arquivo digital que interesse à apuração dos fatos”, determinou o magistrado.