O Tribunal de Contas do Estado tem até esta sexta-feira (9) para apresentar sua defesa no pedido de liminar da Associação dos Prefeitos e Ex‐Prefeitos do Mato Grosso do Sul para suspender os efeitos da lista dos políticos que tiveram contas julgadas irregulares. O prazo foi estendido a pedido do presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos.
A Aprefex-MS afirma que a relação de postulantes que correm risco de serem declarados inelegíveis nas eleições deste ano inclui nomes de forma indevida e prejudica “o regular andamento” do pleito. A lista inclui o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito na Capital, e outros favoritos na disputa no interior do Estado.
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No dia 22 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do TCE a relação dos responsáveis (em sua grande maioria – ou na totalidade – de ex-prefeitos e prefeitos) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível, do órgão competente.
A associação defende que a lista inclui julgamentos não submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores das contas reprovadas, “o que configura clara violação dos direitos políticos e de imagem dos prefeitos e ex-prefeitos representados pela APREFEX”.
O Supremo Tribunal Federal definiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é o Poder Legislativo, independente se as contas são de governo ou de gestão, ratificando a tese que o Tribunal de Contas é incompetente para julgar Chefes do Poder Executivo, sendo apenas um órgão auxiliar, defende a associação.
A Aprefex afirma que o “perigo de dano saltam aos olhos”, pois a relação publicada encontra-se em plena vigência e, não sendo suspensa, a tutela jurisdicional ao final da presente ação não será efetiva, uma vez que a manutenção de uma lista de contas supostamente irregulares, no período eleitoral, implicará em desgaste jurídico, político e na imagem dos gestores arrolados indevidamente.
O mandado de segurança coletivo requer a concessão de liminar para suspender imediatamente a tabela que lista os gestores com contas julgadas irregulares com imputação de débito nas eleições de 2024.
O pedido está em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. O TCE tinha o prazo de 72 horas para apresentar sua defesa, mas o presidente do órgão, conselheiro Jerson Domingos, pediu a prorrogação do tempo.
Odemilson Fassa deu como prazo limite até às 13h desta sexta-feira (9), conforme despacho desta quinta-feira (8).