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    Para evitar suspensão de licitação de hospital, prefeita contesta argumentos de vereador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/07/20244 Mins Read
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    Entrada do Hospital Municipal, conforme projeto apresentado em julho (Foto: Divulgação)

    A prefeita Adriane Lopes (PP) contestou os argumentos do vereador Professor André Luís (PRD) e o acusou de omitir “informações de suma importância” na ação popular para adiar a construção do Hospital Municipal de Campo Grande. Para impedir o adiamento da abertura da licitação, previsto para ocorrer na véspera do primeiro turno, a progressista alegou que não haverá gasto imediato e o pagamento de R$ 1,2 bilhão só ocorrerá a partir da conclusão da obra ao longo de 20 anos.

    O candidato a prefeito pediu a suspensão do certame por causa das eleições, por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe criação de despesas novas a 180 dias do fim do mandato, e por não prever Estudo de Impacto da Vizinhança.

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    Na contestação apresentada na última quinta-feira (25), o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, nega que haverá criação de despesas. Ele frisa que a licitação vai escolher a empresa que irá construir o hospital por meio do sistema locação sob medida. Ela vai investir R$ 297,3 milhões para construir e equipar o hospital e receberá R$ 5,1 milhões por mês pelo aluguel mensal ao poder público.

    “A uma que, conforme será demonstrado, o ato administrativo impugnado não se trata de processo licitatório para construção de um hospital de grande porte, e sim, trata-se de um processo de seleção para contratação de pessoa jurídica que, futuramente, irá implantar o complexo hospitalar, na modelagem built to suit (locação sob demanda), incluindo equipamentos e mobiliário, bem como a prestação de serviços de manutenção e operação das instalações hospitalares (facilities), permitindo o perfeito funcionamento de todas as áreas do hospital, conforme detalhamento contido no termo de referência e no anteprojeto”, aponta o procurador.

    “Importante destacar ainda, que mesmo estando em ano eleitoral, a legislação não prevê qualquer vedação na realização de atos preparatórios para a implantação de políticas públicas, notadamente na área da saúde, voltada para atendimento de serviços essenciais, que futuramente resultará em um bem público relevante para a população de Campo Grande, a qual virá para suprir inúmeras demandas, proporcionando um atendimento de qualidade e reduzindo o tempo de espera para consultas, exames e internações”, destaca.

    O vereador questiona a demora da prefeita em lançar a licitação. Adriane anunciou o projeto em setembro do ano passado e lançou o edital no início deste mês, na reta final do prazo para anunciar ou inaugurar obras. Ele quer que a prefeita ou prefeito a ser eleito em outubro decida como será feito o Hospital Municipal, uma demanda de décadas na Capital.

    “Como se nota, o autor, tenta embargar o ato licitatório na intenção de levar a erro o julgador, com a informação de que não existe o Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV”, aponta Santana. “Sendo certo que o devido EIV será realizado para subsidiar a emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento e posterior construção, ampliação, instalação, modificação e operação, uma vez que este é requisito obrigatório a ser cumprido e que não poderá ser emitido Alvará de Construção sem que esta etapa seja atendida””, informa.

    Sobre a LRF, a explicação é de que não haverá gasto imediato, apesar do contrato acarretar em comprometer gastos futuros de R$ 1,2 bilhão. “Já, com relação à suposta infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) basta a compreensão do modelo de contratação pública escolhido pela Administração, que consiste na prestação de serviços de locação sob demanda (built to suit), cujos pagamentos serão diluídos ao longo do prazo contratual, somente após a finalização da construção ou reformado imóvel, se e quando implantado”, disse.

    “Em linhas gerais, os modelos built to suit são negócios nos quais não ocorre o dispêndio imediato dos recursos necessários para a reforma ou para a construção, uma vez que os investimentos, o risco e a responsabilidade pelas adaptações são delegados ao contratado, com a amortização dos valores empregados ao longo do período fixado no projeto que embasa a contratação”, explica Santana.

    “Vale reafirmar que o ato questionado não traz consigo qualquer autorização de gastos, o que seria, inclusive, impossível já que não há utilização de prédio que exija o pagamento de prestações de locação imobiliária”, frisa.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos aguarda parecer do Ministério Público Estadual para decidir sobre o pedido de liminar para suspender o projeto por seis meses.

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