O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) reiterou que a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, mantenha o sequestro de R$ 78 milhões do vereador Valter Brito da Silva (PSDB). Por outro lado, a promotora Nara Mendes dos Santos Fernandes apelou ao Tribunal de Justiça para que a ação penal da Operação Laços Ocultos volte a tramitar na Vara Criminal de Amambai.
O Ministério Público Estadual iniciou uma ofensiva após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anular as decisões do juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, por considerar que o caso é de competência de uma das varas criminais da Capital.
Veja mais:
Solto pelo TJMS, vereador réu por corrupção é preso com motoniveladora roubada no Paraná
Com ação suspensa, desembargador revoga prisão de vereador réu por desvio milionário
Juíza linha dura assume ação pelo desvio milionário contra vereador e empresários
Relator do processo no TJMS, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva ainda revogou a prisão preventiva dos acusados. Logo após se livrar da prisão domiciliar, Valter Brito foi preso com uma motoniveladora roubada no Paraná. Ele pagou fiança e deixou a prisão pela 2ª vez.
O juiz de Amambai cumpriu a determinação do tribunal e encaminhou a ação penal e demais medidas cautelares e de sequestro envolvendo a Operação Laços Ocultos. Agora, as decisões do magistrado, inclusive o sequestro de bens e recebimento da denúncia deverão ser ratificados ou anulados pela titular da 3ª Vara Criminal.
Em petição protocolada na quarta-feira (24), a coordenadora do Gaeco, procuradora Ana Lara Camargo, opinou pela convalidação de todos os atos do juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai.
Um dos pedidos é sobre o sequestro de R$ 78 milhões do vereador tucano, de Letícia de Carvalho Teoli Vetorasso, Jonathan Fraga de Lima e Jucélia Barros Rodrigues. A juíza Eucélia Moreira Cassal ainda vai analisar a decisão do juiz do interior.
“Acolho integralmente o requerimento formulado pelo Ministério Público, e, por conseguinte, com fundamento nos artigos 125 e 126, ambos do Código de Processo Penal e artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.240/41, DETERMINO o SEQUESTRO DE BENS, de Valter Brito da Silva, Letícia de Carvalho Teoli Vitorasso, Jonathan Fraga de Lima e Jucélia Barros Rodrigues, quantos bastarem para garantir o ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 78.000.000,00”, havia determinado Matta.
Embargos de declaração
Nara Fernandes ingressou com embargos de declaração para esclarecer o acórdão prolatado por Bonassini. Um dos pontos é se a turma, formada por três desembargadores e pelo placar de 2 a 1, pode mudar provimento aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura.
O Provimento 162/2008 não prevê o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) entre os órgãos que as ações só devem ser julgadas por uma das varas criminais da Capital. Ela pede que o tribunal esclareça se uma turma pode mudar judicialmente uma decisão administrativa da corte.
Outro ponto contestado é que o Gaeco só atuou como apoio e não é o titular da ação penal. “Desta feita, se superada a ambiguidade acima, sendo firmado o entendimento da ampliação do rol do Provimento, requer-se, para fins de viabilizar o questionamento às instâncias superiores, seja esclarecido o Acórdão, suprindo-se a omissão, declarando o entendimento de ser possível a alteração, por ato judicial de órgão do Tribunal de Justiça, do Provimento nº 162/2008, do Conselho Superior da Magistratura, para ampliar o rol taxativo de legitimados a formular pedidos de natureza cautelar diretamente às varas designadas no Provimento”, ponderou a promotora.
“É ainda relevante ressaltar, conforme bem explicitado no voto divergente que, além de todas as implicações já apontadas, a decisão embargada ainda suprimiu a competência dos juízes naturais nas matérias do Provimento nº 162/2008, estabelecendo compulsoriedade do peticionamento via Provimento a um ato administrativo que havia estabelecido competência concorrente”, ressaltou.
Organização criminosa estruturada
Na decisão do recebimento da denúncia e em análises até no STJ, juízes e ministros enfatizaram o fato de Brito comandar uma organização criminosa estruturada e poderosa em Amambai.
“Feitas essas considerações, cumpre ressaltar que as investigações revelaram a existência de uma estrutura extremamente ordenada e organizada que atuaria há anos sob uma coordenação comum, com nítida divisão de tarefas entre os investigados, mediante a aparente utilização de diversas pessoas jurídicas para frustrar o caráter competitivo de licitações e celebrar contratos com o Poder Público que resultaram em milhões de reais em benefício dos investigados”, escreveu o juiz Daniel Raymundo da Matta.
“Constatou-se, ainda, a cooptação de agentes e servidores públicos, mediante o pagamento de vantagens financeiras indevidas, além da constituição de relações com outras empresas que, a priori, teriam se aliado ao grupo para atuarem em conluio procedimentos licitatórios realizados não apenas no município de Amambai, mas também em outros municípios do interior do Estado de Mato Grosso do Sul”, pontuou.
“Denota-se dos elementos colhidos que o investigado Valter Brito da Silva, agente político do município de Amambai, coordenaria a aparente organização criminosa, valendo-se de uma rede de empresas que atuam na construção civil”, destacou o juiz.