O Ministério Público Estadual afirma que o dano de R$ 10,424 milhões aos cofres públicos gerado pelas irregularidades na contratação da Fluidra Brasil Indústria e Comércio para serviços no outrora conhecido como Aquário do Pantanal “ultrapassa a improbidade, é um tapa na face do cidadão”.
A declaração do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, consta em manifestação do MPE em ação civil pública em que denuncia direcionamento para a contratação da Fluidra pelo Governo do Estado, na gestão André Puccinelli (MDB), por preço muito superior ao previsto originariamente, que saltou de R$ 8,649 milhões para R$ 25.087 milhões.
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Outros fundamentos da ação consistem em irregularidades para excluir do contrato inicial firmado com a Egelte Engenharia Ltda os serviços relativos ao sistema de filtragem do do Aquário do Pantanal, para entregá-los à Fluidra Brasil Indústria e Comércio, que também compreendeu os sistemas de automação e iluminação, e cenografia.
O processo corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, desde 2016, e está próximo de entrar na fase das audiências de instrução e julgamento. Antes, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira mandou as partes apresentarem manifestações sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
O MPE acusa como responsáveis pelas ilegalidades o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e Luiz Mário Mendes Leite Penteado, então coordenador das Obras de Edificações, subordinado ao primeiro.
“Nos presentes autos, restou cabalmente demonstrado que os requeridos, em conluio e de maneira dolosa, forjaram situação de inexigibilidade de licitação, sem observância das hipóteses legais e por preço superior ao originalmente previsto para os serviços, a fim de dolosamente direcionarem a contratação em favor da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda.”, garante o MPE.
Conforme o Ministério Público, a Auditoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral da União apontaram as graves ilicitudes no processo de contratação da empresa, em especial por não se revelar hipótese de inexigibilidade de licitação, haja vista que era evidente a possibilidade de competição.
O promotor Adriano Lobo Resende apresenta dois pontos levantados pela CGU que deixam claro o esquema: ausência de identificação do signatário nas propostas ou do representante legal das empresas, ou seja, não se sabe quem “elaborou” o projeto, e que uma simples pesquisa na internet deixou evidente que as empresas sequer possuem sede adequada à prestação do serviço.
“Excelência, se fraudar, mentir, enganar com uma pesquisa ridiculamente forjada, para dispensar uma licitação milionária e beneficiar a pessoa pretendida pelos gestores não for improbidade administrativa, melhor legalizarmos a corrupção!”, dispara o promotor de Justiça.
A CGU também apontou que a Fluidra Brasil Indústria e Comércio não poderia ser contratada pelo Estado, uma vez que não detinha a expertise necessária para a execução integral do objeto contratual.
O responsável técnico pelo contrato, Fernando Amadeu de Silos Araújo, além de não apresentar nenhum atestado ou certificado que demonstrasse experiência na execução de Sistemas de Suporte à Vida em empreendimentos do porte do Aquário do Pantanal, é apenas um Tecnólogo em Mecanização Agrícola.
“Isso ultrapassa a improbidade, isso é ridículo, é grosseiro, macula a moral do contribuinte que paga por estas condutas corruptas”, diz Resende.
Além desses pontos abordados, outro fator que demonstra que a Fluidra não seria a única empresa tecnicamente capacitada para os serviços a que foi contratada sem licitação, foi a subcontratação de empresas para execução de partes do projeto.
Um dos casos foi a elaboração do projeto cenográfico para a empresa Natureza em Foco, cujo proprietário é José Sabino, pelo valor de R$ 165 mil, sendo que o Governo do Estado pagou à Fluidra R$ 530 mil.
“Repita-se: isso ultrapassa a improbidade, é um tapa na face do cidadão que sofre pela ausência de moradia digna, pela ausência de um tratamento médico digno, pela falta de segurança pública e moral de seus administradores”, declara Adriano Lobo.
Durante a execução do contrato entre Governo do Estado e Fluidra foram celebrados diversos termos aditivos, chegando-se ao “valor astronômico” de R$ 29.895.691,95.
O MPE indicou 15 testemunhas de acusação para participarem do julgamento, conforme documento do dia 4 de junho.
Outro lado
A defesa de Edson Giroto e Luiz Mário Mendes alega que os réus apenas agiram conforme “o exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito”.
Ademais, não houve descrição de condutas dolosas dos requeridos, relacionadas aos tipos legais invocados, mas imputações genéricas em razão dos cargos públicos que exerciam à época.
“A descrição de cada conduta, restringe-se à exposição de fatos que reputa ilegal, no tocante à contratação impugnada, descrevendo, quanto aos requeridos, atividades próprias das rotinas administrativas e das competências legais dos cargos”, diz o advogado José Valeriano de Souza Fontoura.