O candidato a prefeito de Campo Grande Beto Pereira (PSDB) conseguiu na Justiça Eleitoral a quebra de sigilos telefônicos para identificar os responsáveis por uma pesquisa que questiona eleitores sobre o voto no tucano e o associa a uma possível inelegibilidade. Por outro lado, o deputado federal foi proibido de impulsionar conteúdo contra a prefeita Adriane Lopes (PP), que concorre à reeleição.
A “pesquisa” foi disseminada por meio de disparo em massa por telefone efetuada por robôs com gravação “trazendo conteúdo recheado de inverdades e desinformação” com a intenção de prejudicar a candidatura do tucano, relata a assessoria do candidato. As “fake news” também são investigadas pelo Ministério Público Eleitoral, que apura a suspeita de que um adversário de Beto Pereira esteja por trás do abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
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A decisão do juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 44ª Zona Eleitoral da Capital, concluiu que os responsáveis pelo disparo da pesquisa falsa estão “manipulando os eleitores de Campo Grande para beneficiar sua própria candidatura, conduta essa que gera a cassação do registro daquele que tenha se beneficiado com os ataques contra Beto Pereira”.
Com isso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve fornecer os dados da contratação, o bloqueio da linha telefônica e a identificação dos responsáveis pela disseminação da “pesquisa eleitoral forjada”.
O caso remete à lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, na segunda-feira (22), com a relação de políticos que “tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível desta Corte de Contas”.
Beto Pereira foi incluído na lista por ter três contas reprovadas como prefeito de Terenos.
Veto de críticas à prefeita
Nesta quinta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decisão que proíbe Beto Pereira de impulsionar publicações nas redes sociais com críticas à gestão da prefeita Adriane Lopes. A ação foi ajuizada pelo diretório municipal do Avante, que apoia a candidata à reeleição.
A denúncia aponta que o candidato tucano estaria impulsionando no Facebook e Instagram conteúdo negativo contra a atual administração sobre questões políticas referentes ao transporte público, saúde, moradia e animais abandonados.
O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 53ª Zona Eleitoral, definiu que o impulsionamento de conteúdo é proibido pela legislação eleitoral antes do período de campanha oficial, que tem início em 16 de agosto.
A decisão determina que Beto Pereira suspenda imediatamente o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.