O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A Lei Municipal 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, está suspensa. A corte vai julgar o mérito do aumento no salário do chefe do Executivo e a decisão terá reflexo nas futuras decisões sobre reajuste nos subsídios de prefeitos no mesmo mandato.
O aumento de 66%, que elevou o subsídio de Adriane de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, foi suspenso por meio de liminar em ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.
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Em março do ano passado, o então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação capitaneada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). O socialista defende aumento no teto para contemplar a elite do funcionalismo público municipal, composta por 408 servidores.
A liminar rachou o tribunal, com quatro desembargadores pela suspensão do aumento e três pela manutenção. Dos 15 integrantes do Órgão Especial, oito se declararam impedidos ou não participaram da votação.
O relator da ADI, desembargador Vilson Bertelli, determinou a inclusão do processo na pauta desta quarta-feira. O MPE alega que o reajuste salarial da prefeita, vice-prefeito e secretários só podem ocorrer na legislatura seguinte, adotando o mesmo procedimento previsto para vereadores.
Isso significa que o reajuste nos salários dos prefeitos só pode valer para o próximo mandato, como determina a Constituição Federal. No entanto, nos últimos meses, a medida virou uma farra dos políticos sul-mato-grossenses em elevar os próprios salários.
A Câmara Municipal defende a concessão de reajuste no próprio mandato ao alegar que a Constituição Federal não incluiu prefeita e secretários municipais. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que os prefeitos devem seguir a mesma regra para os demais agentes políticos e não são integram um grupo de privilegiados de foras da lei.