O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adiou, nesta quarta-feira (24), o julgamento sobre a constitucionalidade do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O relator da ação, desembargador Vilson Bertelli, determinou que o processo fosse retirado de pauta.
O aumento de 66%, que elevou o subsídio de Adriane de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, foi aprovado pela Câmara de Vereadores da Capital e foi sancionado na Lei Municipal 7.005, de 28 de fevereiro de 2023. No entanto, a benesse foi foi suspensa por meio de liminar em ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.
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Em março do ano passado, o então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação capitaneada pelo presidente do Legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).
O parlamentar defende aumento no teto para contemplar a elite do funcionalismo público municipal, composta por 408 servidores. Adriane Lopes, por sua vez, se opôs ao aumento de seu próprio subsídio, defendendo apenas os ganhos dos servidores que estavam há mais de uma década sem acréscimo salarial (nota ao fim do texto).
O relator da ADI, desembargador Vilson Bertelli, havia determinado a inclusão do processo na pauta desta quarta-feira, mas hoje mudou de ideia. Não há detalhes sobre o que o levou a tomar a decisão de retirar o processo da pauta do Órgão Especial do TJMS.
O MPE alega que o reajuste salarial da prefeita, vice-prefeito e secretários só pode ocorrer na legislatura seguinte, adotando o mesmo procedimento previsto para vereadores. Isso significa que os aumentos só poderiam valer para o próximo mandato, como determina a Constituição Federal e tem sido o entendimento dos tribunais superiores.
Prefeitura é contra reajuste, veja a nota:
Mesmo com menor remuneração do Centro-Oeste e a quinta menor do país, Adriane foi contra aumento do próprio salário e defendeu benefício apenas ao funcionalismo
Em 28 de fevereiro de 2023, a Câmara de Vereadores de Campo Grande aprovou a Lei Municipal nº 7.005, que aumentava o subsídio dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice e secretários. Essa lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara e aprovada e promulgada pelos vereadores, tinha como objetivo evitar perdas para os servidores que seguem o teto da remuneração do prefeito e que dependiam desse ajuste para também terem seus salários aumentados.
Logo após a publicação da lei em 1º de março de 2023, pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), a prefeita Adriane imediatamente se opôs ao aumento de seu próprio subsídio, defendendo apenas os ganhos dos servidores que estavam há mais de uma década sem acrescento. “O projeto teve começo, meio e fim no Poder Legislativo, na Câmara, não teve participação do Executivo. Entendemos que é um pleito justo aos servidores, há mais de 12 anos estão reivindicando a melhoria de salários, mas eu sou contra o aumento do meu subsídio, tendo em vista a condição fiscal do município”, declarou Adriane na ocasião.
Adriane, consciente da situação fiscal do município e, na época, negociando o piso dos professores, deu um exemplo de cidadania ao manter seu salário inalterado até hoje. Este fato foi amplamente noticiado e em publicação feita no mês de julho deste ano, um levantamento realizado pelo portal Terra destacou a remuneração dos gestores públicos das capitais brasileiras e evidenciou a disparidade entre as maiores e menores remunerações.
A pesquisa do portal Terra revelou que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, lidera o ranking com uma remuneração mensal bruta de R$ 38.039,38. Em contraste, a prefeita Adriane está entre os cinco menores salários das capitais do país, junto com Rio Branco-AC, Macapá-AP, Teresina-PI e Vitória-ES. Adriane tem o menor salário entre os gestores da Região Centro-Oeste, com um rendimento de R$ 21 mil, comparado aos R$ 33 mil de Cuiabá-MT e R$ 34 mil de Goiânia-GO. Considerando a população de Campo Grande, com 898 mil habitantes, Adriane demonstra uma responsabilidade fiscal exemplar, especialmente quando comparada às capitais vizinhas.
A cidade de Brasília não consta na lista porque foi construída para ser exclusivamente a capital do País, funcionando como uma unidade federativa autônoma.