O Tribunal de Contas do Estado causou um terremoto político com a divulgação, no início da noite desta segunda-feira (22), da relação dos políticos com contas reprovadas e ameaçados de serem excluídos do pleito com base na Lei da Ficha Limpa. A lista inclui o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito na Capital, e outros favoritos na disputa no interior do Estado.
O ex-prefeito de Terenos conseguiu três liminares, concedidas no dia 15 deste mês pelos conselheiros Márcio Monteiro e Flávio Kayatt, e pelo conselheiro substituto, o auditor de contas Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, para suspender os acórdãos. A inclusão na polêmica lista foi classificada como “estranheza” pela coordenação da campanha do candidato.
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A relação conta com favoritíssimos na disputa, como os ex-prefeitos de Anastácio, Douglas Figueiredo (PSDB), de Sidrolândia, Daltro Fiúza (MDB), de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira (PSDB), e os atuais prefeitos de Paranaíba, Maycol de Queiroz, o Maycol Doído (PSDB), de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), e de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (MDB).
No comunicado, o presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, deixou claro que estava cumprindo o protocolo exigido a cada eleição, publicar a lista de todos os gestores públicos que tiveram as contas reprovadas pela corte fiscal.
“Comunica aos interessados que disponibiliza na presente data a relação: a) dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível desta Corte de Contas”, informou.
Em seguida, ciente do terremoto político e do barulho da lista, Domingos frisou que o papel de tornar o político inelegível, por ter sido reprovado por um colegiado, caberá à Justiça Eleitoral.
“Importante esclarecer que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Ademais, é oportuno ressaltar que as informações fornecidas por esta Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no art. 14 da Constituição Federal”, explicou.
Beto Pereira foi incluído na lista por ter três contas reprovadas como prefeito de Terenos. O tucano foi incluído na lista porque os acórdãos transitaram em julgado. Na mesma edição do Diário Oficial, o TCE publicou as liminares, concedidas no dia 15 deste mês, pelos conselheiros para suspender os processos contra o candidato a prefeito da Capital.
“Em juízo perfunctório, denota-se que os motivos apresentados são relevantes, assim como há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação, visto que os efeitos do acórdão em questão poderão trazer prejuízos ao requerente, atraindo verossimilhança suficiente para concessão de efeito suspensivo, conforme os requisitos exigidos pelo artigo 74 da Lei Orgânica, a ser aplicado por analogia ao presente caso”, destacou o conselheiro Márcio Monteiro.
“Argui-se que a intimação sobre o resultado do recurso não foi feita corretamente, uma vez que direcionada para terceiro desconhecido, não tendo sido observado o artigo 99, § único, da Lei Complementar n. 160, de 2012, bem como, os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser suscitada e reconhecida a qualquer tempo. Além disso, necessária a concessão do efeito suspensivo ao acórdão em comento, por estarem presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, risco de lesão irreparável ou de difícil reparação, posto que se exige o pagamento de quantia impugnada, e verossimilhança nas alegações”, justificou-se Flário Kayatt.
Na mesma linha foi o conselheiro substituto Leandro Lobo. “Como é cediço, o efeito suspensivo é medida prevista no art. 74 da Lei Complementar n. 160/2012, que apresenta duas condicionantes a sua concessão, a primeira ser relevante o fundamento do pedido; a segunda quanto a existência do risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. A concessão em caráter acautelatório liminar do efeito suspensivo exige análise quanto ao eventual perigo na demora e seus efeitos; bem como quanto à existência de indíciosou ainda verossimilhança de que o direito pleiteado efetivamente existe”, explicou-se.
Em nota, Beto Pereira questionou a inclusão do seu nome na lista dos gestores com contas reprovadas pelo TCE. “Causou estranheza na coordenação de campanha do deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, a inclusão de seu nome na lista do TCE-MS que relaciona prefeitos que tiveram contas reprovadas”, afirmou.
“No âmbito de seus dois mandatos à frente da Prefeitura de Terenos entre os anos de 2005 e 2012, a gestão de Beto Pereira realizou mais de 1500 contratos. Neste ano eleitoral três ressurgiram e estão sendo questionados. Em dois processos Beto Pereira sequer foi citado. O outro prescreveu. Todos têm liminar de nulidade com efeito suspensivo conforme apresentado pelo próprio Tribunal. Suas contas anuais foram todas aprovadas pelo TCE MS”, explicou, em nota à imprensa.
Candidatos ameaçados de inelegibilidade
A lista atinge a disputa em cheio no interior do Estado. Em Anastácio, Douglas Figueiredo teve cinco contas rejeitadas pelo TCE. Ele lidera todas as pesquisas feitas na cidade. Ele já teve os bens bloqueados em uma ação de improbidade e chegou a ser alvo do Gaeco em operação para apurar a execução de um ex-vereador.
Apontado como favorito em Sidrolândia, Daltro Fiúza teve seis contas reprovadas pela corte fiscal. Ele mal tinha acabado de festejar a reversão de uma condenação por inelegibilidade no Tribunal de Justiça e estava pronto para enfrentar a atual prefeita, Vanda Camilo (PP), enrolada com as denúncias de corrupção reveladas na Operação Tromper.
Denunciado na Operação Vostok por suposto recebimento de propina da JBS no esquema do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Nelson Cintra é favorito em Porto Murtinho. Como a denúncia da propina segue em ritmo lento na Justiça estadual, ele viu o primeiro tropeço, de fato, na lista do TCE, na qual é apontado com quatro contas reprovadas.
Salvo pela Justiça, Roberson Moureira se reabilitou politicamente e vinha liderando as pesquisas em Ribas do Rio Pardo. Agora, o tucano vai precisar de preocupar em tirar o nome da lista do TCE, onde teve quatro contas reprovadas pelo tempo em que foi prefeito da cidade. O adversário, João Alfredo (PT), encontrou motivo para emendar a festa pelo início das operações da Suzano Celulose.
Como o presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, deixou claro, a inelegibilidade vai ser declarada pela Justiça Eleitoral, que poderá tirar o candidato da urna com base na lista de contas reprovadas.
Confira na íntegra a nota de Beto Pereira:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Causou estranheza na coordenação de campanha do deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, a inclusão de seu nome na lista do TCE-MS que relaciona prefeitos que tiveram contas reprovadas.
No âmbito de seus dois mandatos à frente da Prefeitura de Terenos entre os anos de 2005 e 2012, a gestão de Beto Pereira realizou mais de 1500 contratos. Neste ano eleitoral três ressurgiram e estão sendo questionados. Em dois processos Beto Pereira sequer foi citado. O outro prescreveu. Todos têm liminar de nulidade com efeito suspensivo conforme apresentado pelo próprio Tribunal. Suas contas anuais foram todas aprovadas pelo TCE MS.
Nas últimas cinco eleições realizadas após sua saída do executivo municipal de Terenos (2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) seu nome nunca constou de nenhuma lista publicada pelo TCE-MS que o impedisse de disputar eleições.
Campo Grande, 22 de julho de 2024”