O Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos não pagou os R$ 56,6 mil para realização de perícia que vai apurar se houve superfaturamento e fraude na licitação vencida pelas empresas em contrato com o Governo do Estado, na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB). O Ministério Público Estadual aponta que houve sobrepreço de 390% no contrato de R$ 16,8 milhões.
O consórcio é formado pela Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões, e o grupo substituiu a Casa de Saúde. Cabia às empresas efetuarem o pagamento do honorário do perito, sendo necessário 50% para a Agispec Consultoria e Perícia iniciar a elaboração do laudo.
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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em despacho do dia 15 de julho, informou que o Consórcio LIM não realizou o pagamento dos honorários periciais no prazo para tal fim. Com isso, “presume-se sua desistência em relação à produção de tal prova”, diz o magistrado.
A perícia foi solicitada pelo próprio consórcio e havia sido deferida em julho pelo Poder Judiciário. Corrêa agora mandou intimar o Governo do Estado e o MPE para esclarecerem se desejam assumir a realização da perícia, arcando com os gastos.
O contrato entre o Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos e a Secretaria Estadual de Saúde foi publicado em 2021, num duro período de pandemia da covid, e logo foi alvo de críticas. Antes, a administração estadual disponibilizava os medicamentos, mas o paciente ia fazer a retirada na Casa da Saúde. Com a contratação, os remédios passaram a ser entregues em casa.
Mas o que parecia ser uma boa notícia foi parar no radar do Ministério Público Estadual, que em 2022 entrou com a ação para proibir a renovação do contrato. De acordo com o processo, o armazenamento e distribuição de medicamentos eram realizados pela administração estadual, que até mesmo investiu recursos públicos em infraestrutura para atender a demanda.
O estudo técnico para contratação de empresa privada foi feito por servidores que nunca atuaram nessa área, com destaque para o fato de a própria Coordenadora da Logística de Medicamentos não ter sido consultada sobre a necessidade de terceirização.
O MPE ainda aponta que o estudo técnico foi elaborado com inúmeras irregularidades, desrespeitando parecer da Procuradoria Geral do Estado; sem demonstração de vantagem técnica e econômica da terceirização dos serviços; que os motivos lançados no estudo técnico preliminar são falsos e maculam o ato administrativo e que os valores foram previstos sem qualquer justificativa.
“Os preços praticados pelo Consórcio LIM Logística Inteligente de Medicamentos são superfaturados em aproximadamente 390% quanto ao valor do sistema para a operacionalização da logística e 150% em relação aos valores de entregas dos medicamentos na residência do paciente”.
Já a Secretaria de Saúde defende que a contratação de empresa foi para a busca de eficiência no serviço. O juiz negou liminar para suspender a prorrogação do contrato por considerar os riscos aos pacientes atendidos.
“Cumpre ressaltar, ainda, que a população usuária do serviço terceirizado por meio do contrato administrativo ora impugnado é, em sua maioria, carente e depende dos serviços prestados para manutenção e recuperação da saúde e de qualidade de vida”.