O Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas da União e de Mato Grosso do Sul cobram da Prefeitura de Campo Grande a instalação de abrigos provisórios e outras medidas para proteger a população em situação de rua da cidade, especialmente com a chegada de ondas de frio no inverno.
O MPF e as defensorias também pedem que sejam disponibilizadas imediatamente, por meio da Defesa Civil, barracas para abrigo, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais de atendimento que não disponham mais de vagas para acomodação. Além disso, que sejam emitidos alertas meteorológicos das ondas de frio, com antecedência e a devida publicidade.
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O município deve fornecer itens de higiene pessoal, além da reativação de programas de assistência social. O pedido é embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais em razão da omissão de estados e Municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
De acordo com dados obtidos no CadÚnico, atualizados até maio deste ano, a Capital possui 1.057 pessoas em situação de rua. Apesar da maioria dos dias serem quentes, mesmo no inverno, a estação passa por ondas de frio acompanhadas de chuva, o que deixa em situação ainda mais vulnerável aqueles que não têm acesso a abrigo, água ou banheiros.
As instituições de Justiça apuraram que órgãos que deveriam acompanhar a situação da população vulnerável em Campo Grande, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Pessoa em Situação de Rua (Ciamp), estão inertes desde 2023, com ausência de reestruturação e engajamento das secretarias municipais.
Os órgãos recomendaram à prefeitura que seja apresentado um plano de reativação do Ciamp, além da elaboração de um programa de enfrentamento à violência sofrida pela população em situação de rua e de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.
Foi dado o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste sobre a adesão ao teor da recomendação, informando também, em detalhes, quais as medidas foram implementadas em favor da garantia de direitos da população em situação de rua, especialmente nos últimos 12 meses.