O ex-guarda municipal Marcelo Rios deve apelar até ao Superior Tribunal de Justiça para suspender o júri popular pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrida há quase oito anos. Ele deverá repetir a estratégia usada por Jamil Name Filho, que só conseguiu adiar o julgamento pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier após obter habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ.
O caso revela o exemplo clássico das estratégias da defesa para lutar com as armas disponíveis para adiar o julgamento em caso de condenação inevitável. No caso de Matheus, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que os réus participassem do júri por viodeoconferência.
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Jamilzinho lutou para participar presencialmente e conseguiu atrasar o julgamento em quase um ano. Para evitar novas complicações, o magistrado decidiu, logo no início, autorizar a participação presencial no júri do Playboy da Mansão, marcado para começar no dia 16 de setembro deste ano.
No entanto, o empresário decidiu contrariar e pediu para participar do julgamento por videoconferência. Como há precedente, o juiz concordou, mas exigiu que Jamilzinho formalizasse por escrito a nova condição. Ele aceitou e enviou um manuscrito.
Só que o ex-guarda civil Marcelo Rios, que é acusado de integrar a organização criminosa resolveu não concordar com a participação virtual e quer comparecer ao julgamento. O juiz negou o pedido e ele, repetindo os passos de Jamil Name Filho no caso do universitário, recorreu ao Tribunal de Justiça.
Em despacho publicado nesta terça-feira, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJMS, negou o habeas corpus para suspender o julgamento. As decisões de primeira e segunda instância repetem o que ocorreu no julgamento pelo assassinato de Matheus Coutinho Xavier.
“Através do presente habeas corpus, os advogados impetrantes alegam que o paciente padece de constrangimento ilegal, ante a ocorrência de tratamento desigual por parte do Juízo impetrado em relação a defesa do paciente com a defesa do corréu Jamil Name Filho”, anotou o desembargador sobre o pedido de Rios.
O guarda municipal está alegando que o juiz deseja lhe impor a vontade de Jamil Name Filho, o empresário riquíssimo, que possui mais prestígio, do que o ex-guarda municipal.
“Aduzem que, através de decisão desprovida de fundamentação idônea, o juízo impetrado tratou ‘o direito fundamental do paciente como acessório do direito fundamental do corréu, o indeferimento do corréu, pois, sem apresentar qualquer motivação concreta em relação a ele, negou-lhe o direito de presença “por consequência’ do deferimento do pedido de participar por videoconferência apresentado pelo corréu”, destacou Marques.
“Por tais fundamentos, pugnam que seja facultada a presença física do paciente na sessão plenária do Tribunal do Júri, com fulcro nos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, considerando, os arts. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, art. 14, 3, d, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”, ponderou o desembargador.
“Assim, em sede de liminar, requereram seja concedida a ordem, para admitira presença física do paciente no julgamento ou, subsidiariamente, seja determina a suspensão do plenário do júri designado para os dias 16, 17,18 e 19 de setembro do corrente ano 2024até a decisão de mérito”, relatou, sobre o pedido dos advogados.
“Não obstante, após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanharam a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, dado que a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se formado no sentido de admitir a participação por videoconferência, desde que determinada por decisão fundamentada”, explicou o relator.
“Nesse contexto, o pedido de liminar é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, exigindo análise mais cautelosa e aprofundada, a ser realizada pelo relator e pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias pela autoridade indigitada e o parecer da Procuradoria de Justiça. Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu Luiz Gonzaga Mendes Marques.
O caso ainda vai ser analisado pela 2ª Câmara Criminal. Somente após o recurso ser julgado, a defesa poderá recorrer ao STJ, que deverá analisar o pedido na véspera do julgamento.
No caso de Matheus Coutinho Xavier, o ministro determinou a suspensão e acabou liberando o júri após o juiz aceitar a presença física de Jamil Name Filho.
Marcelo Rios aposta na mesma estratégia para evitar nova condenação por homicídio. Ele já foi condenado a 23 anos pelo assassinato do estudante.