A 2ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, pela 2ª vez em menos de dois meses, novo pedido para anular ação penal contra o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback pelo desvio de R$ 46 milhões da saúde. Por unanimidade, a turma rejeitou o embargo de declaração e manteve a denúncia contra o milionário por corrupção ativa, peculato, associação criminosa falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A defesa do empresário insiste na tese de que as provas coletadas pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, encaminhadas à Justiça estadual por determinação da juíza Giovana Aparecida Lima Maia, deveriam ser anuladas.
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O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Contar, ex-presidente do TJMS. Ele rejeitou o pedido e foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques. A derrota ocorreu no julgamento realizado no dia 9 deste mês. Foi a segunda derrota em 60 dias. A primeira foi a rejeição do habeas corpus julgado pela 2ª Câmara Criminal no dia 14 de maio deste ano.
“Por conseguinte, imprimindo efeitos modificativos ao recurso, requerem os embargantes que seja declarada a nulidade da prova decorrente da análise do sigilo fiscal sem prévia autorização judicial e, por arrastamento, de todas as demais que derivaram da prova maculada em razão da repercussão causal”, pontuou Contar.
“Por fim, defende o embargante que o acórdão seria obscuro, uma vez que ‘há confusão entre a (in)admissibilidade probatória, corolário da ampla defesa e do contraditório assegurados constitucionalmente, com valoração das provas’”, ponderou.
Ao analisar o recurso, o desembargador se mostrou implacável ao destacar que a defesa repete os argumentos já rejeitados pela turma. “O que se nota é que o embargante não apresentou nenhum dos vícios mencionados na decisão impugnada. Em verdade, apenas repisou argumentos outrora refutados, indicando mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão da matéria, o que, como sabido, é terminantemente vedado na via estreitados aclaratórios”, ressaltou o desembargador.
“Destarte, ‘inexistindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, os embargos declaratórios devem ser rejeitados’”, pontuou. “Ante o exposto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK”, concluiu Contar.
Com a decisão, em uma importante vitória do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça manteve a ação penal contra Holsback e o médico Marcelo Henrique Mello que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.