O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus para o empresário Sérgio Duarte Coutinho Júnior, preso na 2ª fase da Operação Turn Off pelo desvio milionário de recursos da saúde e da educação. Para o juiz Eduardo Eugênio Siravegna, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, somente a prisão impede que o empresário Lucas de Andrade Coutinho volte a cometer ilícitos.
Por outro lado, o desembargador Emerson Cafure, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido de habeas corpus e livrou três investigados até do uso de tornozeleira eletrônica. Dos quatro dos oito presos na primeira fase da Operação Turn Off, no dia 29 de novembro do ano passado, já se livraram do monitoramento eletrônico.
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O secretário estadual-adjunto da Educação, Édio António Resende de Castro Broch, denunciado pelo suposto desvio de R$ 13 milhões na aquisição de ar-condicionado para as escolas estaduais também conseguiu liminar para deixar de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
No entanto, os irmãos Lucas de Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior continuam presos. Eles foram detidos na 2ª fase da Operação Turn Off, deflagrada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) no dia 6 do mês passado.
Logo após serem soltos pelo desembargador Emerson Cafure, Lucas e Sérgio usaram uma empresa sem funcionários, sem veículos e sem sede própria para torrar R$ 8,3 milhões na compra de sete imóveis. Conforme o Ministério Público Estadual, a estratégia era a lavagem da fortuna oriunda da corrupção.
Na terça-feira (9), o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal, manteve a prisão preventiva de Lucas de Andrade Coutinho. “MANTENHO a prisão preventiva de Lucas de Andrade Coutinho, como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da norma penal (art. 312 do CPP), por esta ter se revelado como a única medida capaz de evitar o reiterado comportamento ilícito do segregado”, destacou o magistrado.
No último dia 21, o ministro Rogério Schietti Cruz, negou pedido de habeas corpus de Sérgio. “A defesa pretende a concessão da ordem para que se reconheça a nulidade do acórdão que decretou a segregação cautelar do paciente, em razão da não intimação do defensor para oferecer contrarrazões e da ausência de demonstração da urgência da medida cautelar”, pontou o ministro em despacho publicado no diário oficial do STJ.
“A medida de urgência formulada – suspensão dos efeitos do acórdão impugnado –, nos moldes em que delineada na inicial, perpassa pelo exame do mérito da impetração, em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo”, explicou.
Os advogados Valdir Custódio e Fábio Trad alegaram que o empresário sofreu coação ilegal em decorrência da manutenção da prisão preventiva pelo TJMS. Sérgio responde pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por outro lado, mais três envolvidos tiveram o direito de ficar livres da tornozeleira eletrônica: Simone de Oliveira Ramires, o ex-assessor do deputado federal Geraldo Resende, Thiago Haruo Mishima, e o ex-coordenador da APAE, Paulo Henrique Muleta de Andrade.
“Assim, defiro o pedido liminar para revogar a cautelar de monitoração eletrônica do paciente Paulo Henrique Muleta de Andrade dos autos nº 0921660.12.2023.812.0001 em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS), substituindo referida medida pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal”, determinou Cafure.
O desembargador definiu as seguintes medidas cautelares para Muleta: “a) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades, apresentando no processo o endereço atualizado onde pode ser encontrado; b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares referentes à investigação, devendo o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; c) proibição de manter contato com os demais investigados, denunciados ou as testemunhas do processo; d) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; e) recolhimento domiciliar diurno de segunda a sexta-feira e recolhimento domiciliar noturno aos sábados e domingos, por ser compatível à atividade laboral exercida”.
O MPE já ofereceu três denúncias decorrentes da investigação na Operação Turn Off e acusa os réus pelo desvio de R$ 48 milhões. Os processos tramitam em sigilo.