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    Campo Grande

    Juiz recebe ação popular que denuncia suposta barganha para nomear conselheira do TCE

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré11/07/20244 Mins Read
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    Nomeação de Celina Jallad por André Puccinelli foi denunciada após 13 anos. (Foto: Divulgação)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou a ação popular que aponta suposta negociata para indicação da ex-deputada estadual Celina Jallad (já falecida) ao cargo de conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

    A inicial foi aceita em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da Justiça. O magistrado determinou que os requeridos apresentem contestações. Na ação, o advogado Enio Murad sustenta que Abdalla Jallad, atualmente desembargador aposentado do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho), quando presidiu a corte, proferiu decisão ilícita para o favorecimento da empresa JBS, gigante do setor de alimentos.

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    “Recebendo em troca desse ato ilegal a nomeação de sua falecida esposa Celina Martins Jallad no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

    A denúncia se ancora em depoimento do procurador federal do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida. Ele menciona que, a seu pedido, a Justiça do Trabalho deferiu liminar contra um frigorífico em que nove trabalhadores caíram de plataforma. A planta industrial fica em Naviraí.

    Vídeo anexado a ação popular contra nomeação no Tribunal de Contas do Estado

    “Passados dois dias a pedido do governador pro então presidente em exercício JALLAD me vem um pedido, uma determinação para que o juiz REVOGUE a sua liminar e o próprio juiz me disse naquela oportunidade que JALLAD  teria dito a ele que aquela decisão era uma vergonha para Justiça do Trabalho foi ali que nós tivemos o primeiro embate”, diz o procurador.

    Ainda segundo ele, um pouco antes, estava em debate o nome de Celina para assumir a vaga no TCE.

    “Estava em discussão a figura da então esposa do Dr. JALLAD para ocupar uma posição de conselheira do Tribunal de Contas e quando a investigação que inicialmente começou como uma advocacia administrativa, ao chegar na Polícia Federal o delegado se convenceu que nós tínhamos ali um tráfico de influência. Porque estaria configurada exatamente essa situação eu presto um favor para você. Retiro aquela liminar e eu Governador te ajudo a colocar sua esposa no cargo de conselheira Tribunal de Contas…”

    O governador em questão era André Puccinelli (MDB). O autor da ação pede que seja anulada a nomeação de Celina Jallad para o TCE, com devolução de valores pelos herdeiros.

    “Diante disso, considerando-se que de acordo com o depoimento do Procurador Federal do trabalho a Polícia Federal apurou que a falecida Conselheira do TCE/MS Celina Martins Jallad foi nomeada no cargo como resultado de ato doloso de improbidade administrativa, pois segundo consta seu esposo proferiu decisão judicial no âmbito da Justiça do Trabalho objetivando o favorecimento ilegal do grupo JBS e recebendo como pagamento um cargo vitalício na Corte de Contas de MS”.

    Enio Murad também pede a condenação dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação da causa, bem como dos demais ônus e custas. O valor do processo é de R$ 5 milhões.

    A ação contra Abdalla Jallad, André Puccinelli e dois filhos de Celina foi protocolada no dia 1º de julho. No dia seguinte, 2 de julho, o juiz determinou que o documento inicial precisava de mais informações, que deveriam ser anexadas no prazo de 15 dias: apresentar o vídeo com as declarações do procurador, anexar o ato de nomeação da conselheira no TCE e especificasse qual ato de improbidade administrativa o caso se enquadraria.

    Celina Jallad era deputada estadual e foi nomeada em 2010. Ela substituiu Osmar Dutra, conselheiro que se aposentou ao completar 70 anos. A conselheira ficou no cargo até fevereiro de 2011, quando faleceu aos 64 anos. Apesar de já ter se passado 13 anos, a ação popular destaca que ressarcimento ao erário não prescreve e que só agora o autor teve acesso ao vídeo do procurador do Trabalho.

    “Ainda quanto ao vídeo e o depoimento em questão esse fora obtido em processo de assédio moral que tramitou recentemente na Comarca de Campo Grande-MS., trata-se de prova produzida recentemente e que se teve acesso nesse momento”.

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