Com a suspensão da Operação Laços Ocultos pelo placar de 2 a 1 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, revogou a prisão domiciliar do vereador Valter Brito da Silva (PSDB), réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Amambai.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-líder do prefeito na Câmara recebeu R$ 2,3 milhões em propinas e comandada uma organização criminosa formada por diversas empresas para desviar recursos públicos. Ele chegou a ser preso na Operação Laços Ocultos, deflagrada com o apoio do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) em 16 de novembro do ano passado.
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O tucano estava em prisão domiciliar. Em despacho, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva revogou a prisão domiciliar e suspendeu todas as demais cautelares.
O magistrado considerou a decisão da turma, que considerou o juiz de Amambai, Daniel Raymundo Matta, da Vara Criminal de Amambai, incompetente para julgar o caso por envolver organização criminosa e pela denúncia ter sido feita pelo Gaeco e pelo GECOC.
Agora, todas as decisões envolvendo os integrantes da suposta organização criminosa que desviou uma fortuna da prefeitura deverão ser referendados ou anulados pelo juiz de uma das varas criminais de Campo Grande.
A turma acatou a tese da defesa, comandada pelo advogado Tiago Bunning Mendes, de que nas ações envolvendo o Gaeco e o GECOC contra organização criminosa, só podem ser julgadas por uma das varas criminais de Campo Grande, conforme provimento do Tribunal de Justiça. O objetivo é nobre, não deixar juízes do interior expostos a ação do crime organizado, mas acabou beneficiando os réus por corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10), Bonassini revogou as medidas cautelares. “Defiro o pedido de f. 760/761, para encaminhar ofício à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (Unidade Amambai/MS), para que sejam retirados os equipamentos de monitoramento eletrônico dos pacientes Jonathan Fraga de Lima e Letícia de Carvalho Teoli”, determinou.
“Ademais, tendo em vista o Acórdão de f. 740/753, o qual concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a incompetência do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Amanbai/MS (sic) e determinar a suspensão da Ação Penal, revogo, também, as demais medidas cautelares anteriormente impostas aos pacientes”, determinou.
Logo em seguida, a defesa de Valter Brito da Silva protocolou requerimento pedindo a extensão do benefício e foi atendida pelo desembargador, conforme o advogado Ricardo Souza Pereira.
O MPE já anunciou que irá recorrer contra o acórdão da 3ª Câmara Criminal porque considera que o juiz de Amambai é competente para julgar o caso, principalmente, por não envolver organização criminosa com atuação no âmbito estadual.
*Matéria atualizada às 11h para correção de informações.