A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido do ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), para trancar a ação penal por assédio sexual contra duas mulheres. A turma entendeu que não houve irregularidade no fato da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, receber a denúncia antes da reposta à acusação pela defesa do político.
Em julgamento realizado na última quinta-feira (4), o relator, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, afirmou que a magistrada agiu de acordo com o Código do Processo Penal. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da Justiça estadual.
Veja mais:
Juíza reconhece ilicitude de prova pericial em celulares em ação por assédio contra Marquinhos
Prefeito tucano é flagrado em farra com mulher que acusou Marquinhos de assédio
Marquinhos dispensa advogadas e assume a própria defesa em ação por assédio sexual
“Plenamente possível ao Juízo receber ou rejeitar a denúncia, inclusive de ofício, antes da resposta à acusação, conforme prevê o artigo 396 do CPP, momento em que analisa a presença de indícios mínimos relativos à autoria e a prova da ocorrência do fato tido como criminoso, decisão esta que prescinde de fundamentação exaustiva e, muito menos, é definitiva, inexistindo, na hipótese, a preclusão pro judicato em razão da viabilidade de um novo exame de admissibilidade da denúncia, posto que apenas após o oferecimento da defesa preliminar, nos termos da previsão contida no artigo 396-A, é que o Juízo, na fase prevista pelo artigo 397”, pontuou o desembargador.
“O fato de os pleitos formulados na origem, em sede de defesa preliminar, visando ao trancamento da Ação Penal, encontrarem-se pendentes de análise, impossibilita o conhecimento do presente remédio heroico, impetrado com o mesmo desiderato, posto configurar a supressão de instância, atentando contra os princípios do juiz natural, duplo grau de jurisdição e devido processo legal, na medida em que transforma os juízes ad quem em juízes originários, em ofensa também à Constituição Federal, na parte em que organiza e ordena os órgãos do Poder Judiciário (art. 101 e seguintes), e ao próprio Código de Processo Penal”, concluiu.
Marquinhos foi denunciado pelo assédio sexual contra sete mulheres. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça determinou a exclusão da denúncia contra cinco vítimas e o ex-prefeito só continua respondendo pela importunação contra duas.
O empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, também segue como réu pelo favorecimento à prostituição envolvendo três mulheres.
O escândalo surgiu em junho de 2022 e marcou a campanha eleitoral ao Governo. Marquinhos começou a disputa brigando pela liderança e terminou o pleito em 6º lugar. Ele se diz vítima de armação política e nega as acusações.