A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de suspensão e manteve o julgamento que analisa a legalidade da Operação Tromper nesta terça-feira (9). A defesa do vereador licenciado de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB) queria ganhar tempo para conquistar o mesmo desfecho da Operação Laços Ocultos, que foi anulada pela 3ª Câmara Criminal do TJMS.
Atualmente, a 2ª Câmara Criminal do TJMS tem maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra Claudinho e os demais réus denunciados na Operação Tromper. Falta apenas o voto do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que havia pedido vista, para definir o resultado final. Entretanto, como os dois que já votaram podem mudar seus entendimentos, uma reviravolta não está descartada e pode influenciar o futuro do combate à corrupção no Estado.
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Em jogo, está a competência de decisões quando há envolvimento de promotores do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), se o juiz natural para analisar medidas cautelares e denúncias é um dos titulares das varas criminais de Campo Grande ou do interior.
Sobre a Operação Tromper, o relator da 2ª Câmara Criminal, desembargador José Ale Ahmad Netto, foi contra anular a investigação, e seu voto foi seguido pelo colega Carlos Eduardo Contar.
Já a 3ª Câmara Criminal do TJMS, em julgamento realizado na última quinta-feira, 4 de julho, acatou habeas corpus e anulou a Operação Laços Ocultos, a maior ofensiva contra a corrupção e o desvio milionário de recursos públicos em Amambai. O colegiado, pelo placar de 2 a 1, reconheceu a “incompetência” do juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, para julgar os pedidos contra a organização criminosa composta por 16 réus.
Essa sentença virou trunfo da defesa de Claudinho Serra para conquistar uma reviravolta e obter o mesmo resultado em relação à Operação Tromper na 2ª Câmara Criminal. Para isso, tentou suspender o julgamento desta terça e ganhar tempo até a publicação do acórdão da 3ª Câmara Criminal.
A justificativa para tentar postergar o julgamento foi a viagem do advogado de Claudinho Serra, Tiago Bunning Mendes, que está na Espanha e solicitou sua participação presencial em Campo Grande em outra data, o que foi rejeitado.
“Tendo em vista que o advogado impetrante já apresentou sustentação oral, conforme certificado às fls. 616, não verifico prejuízo ao paciente em relação à continuidade do julgamento na data designada”, decidiu o desembargador José Ale Ahmad Netto.
O magistrado ainda descartou interferência da decisão da 3ª Câmara Criminal sobre a Operação Laços de Família no julgamento desta terça.
“De outro lado, não se descura do julgamento realizado pela 3ª Câmara Criminal deste Sodalício, no mesmo sentido de outros julgamentos apontados pelo próprio impetrante na inicial, o que, todavia, continua sem o condão de alterar meu posicionamento. Destaco que tal entendimento já foi acompanhado pelo 1º Vogal em sessão de julgamento. Assim, indefiro o pedido de fls. 642, devendo ser mantido o julgamento na data de 09/07/2024”, diz a decisão publicada na segunda-feira (8).