O juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, afirmou que a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu, mas não anulou as medidas cautelares e a ação penal decorrente da Operação Laços Ocultos. Em despacho publicado na sexta-feira (5), ele negou pedido para revogar a prisão domiciliar do vereador Valter Brito da Silva (PSDB), acusado de comandar a organização criminosa que desviou uma fortuna da Prefeitura de Amambai.
“A despeito do pedido inicial, verifica-se que, de acordo com as informações que este juízo teve acesso até o momento, a ordem de habeas corpus reconheceu a incompetência deste juízo, mas não anulou as medidas cautelares deferidas no curso do processo, cabendo ao juízo competente (em conformidade com o Provimento nº 162/2008) convalidar ou revogar as medidas cautelares”, ponderou Matta, sobre o pedido de habeas corpus.
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“Dessa forma, cessada a competência, não caberia a este juízo revogar (ou manter) as medidas cautelares já fixadas, não podendo, inclusive, mais decidir sobre eventual concessão ou não da liberdade provisória aos réus que estejam presos preventivamente”, explicou.
O acórdão relatado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal, não foi divulgado e o processo tramita em sigilo na segunda instância. Na decisão, que relegou o juiz de Amambai a categoria de segunda instância, ainda não foi disponibilizada.
“Desse modo, em cumprimento a ordem concedida, determino a redistribuição do processo a uma das Varas Criminais mencionadas pelo Provimento n.º162/2008 para que o pedido seja apreciado”, determinou o magistrado. Nesse caso, a Operação Laços Ocultos deverá ser ratificada ou anulada por um juiz de uma das seis varas criminais de Campo Grande.
O advogado Ricardo Souza Pereira pediu a revogação da prisão domiciliar de Brito, detido desde 16 de novembro do ano passado, sob a alegação de que não há provas das acusações de corrupção, organização criminosa, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. O tucano teria recebido R$ 2,3 milhões em propinas.
“O MP imputa ao recorrente uma série de acusações desprovidas de fundamentos, apenas lastreando-se em remotas e possíveis influências diretas ou indiretas sobre algumas empresas que participavam do processo licitatório no município no qual ele exerce mandato de vereador, sendo assim ‘beneficiado por possíveis dispensas de licitações ou cartas convites’”, afirmou o defensor.
“Não há nos autos provas de participação do denunciado na suposta ilicitude trazida aos autos. Trata-se de meras deduções e inferências, baseadas na alegação de que ele seria o líder de suposta organização criminosa destinada à supostas fraudes a licitações, sendo que de nenhum dos documentos que instruem a peça acusatória se pode inferir a autoria ou sequer participação do acusado”, frisou Pereira.
A promotora Nara Mendes dos Santos Fernandes opinou pelo indeferimento do habeas corpus. “É exatamente o que se demonstrou nos autos em que se postulou a decretação da prisão preventiva (autos n.°0900135-62.2023.8.12.0004). Existem diversos contratos recentes e em execução: a atividade ilícita continua a causar danos”, alertou a promotora de Amambai.
“Ressalta-se que a suposta existência de condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, argumentou.
“Aliás, o que se deve destacar, na verdade, é que mesmo diante de todas as qualidades destacadas pela defesa, todas elas não o impediram de praticar os graves delitos em apreço”, concluiu a promotora.
Valter Brito da Silva era cotado para disputar a prefeitura de Amambai após ocupar o cargo de vereador desde 2009. Ele era líder do prefeito Dr. Bandeira (PSDB) quando foi preso. Obrigado a ficar em casa, o tucano terá pouca influência nas eleições deste ano.
O MPE vai recorrer contra a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJMS que considerou o juiz de Amambai incompetente para julgar o caso.